Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Presidente Venceslau - Juizado Especial Cível
Processo 0000869-61.2026.8.26.0483/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Marcelo Abreu Magalhaes - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que houve depósito judicial. Em observância ao artigo 1112, § 8º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, informo que o formulário para solicitação do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), deverá ser preenchido pelo advogado ou interessado para posterior juntada ao processo por meio de petição, se processo físico, ou pelo peticionamento eletrônico, utilizando-se o tipo correspondente: 8049 - Pedido de expedição de guia de levantamento, se processo digital. Favor informar no formulário a variação da poupança dos Bancos Itaú, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, se for o caso. A parte interessada, caso queira, poderá obter dados do depósito no site do Banco do Brasil, na seguinte página: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/comprovante/consultaDepositoJudicial,802,4647,4650,0,1.bbx?_ga=1.39925282.161780217.1462807018 No caso de pagamento de requisição pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, caso queira, poderá obter dados do demonstrativo de pagamento no site da PROCURADORIA DO ESTADO, na seguinte página: https://www.precatorios.pge.sp.gov.br:8443/ppr/inicio.do Ressalto que o formulário deve atender ao COMUNICADO CG nº 12/2024 (Processo nº 2023/79862), pois nos levantamentos relativos a Crédito em Conta no Banco do Brasil o beneficiário e o titular da conta devem ser a mesma pessoa, seja o autor/réu, procurador ou representante legal, ou seja, deve-se observar que o beneficiário também deve ser o titular da conta, isso quando o crédito for em conta no Banco do Brasil. Caso a conta seja em nome do advogado, deve constar ele também como beneficiário, constando como tipo de beneficiário Adv Autor, desde que possua procuração para tanto. - ADV: DEISE CAROLINA MUNIZ REBELLO (OAB 284554/SP), MAYLA FURLANETI OLIVEIRA (OAB 356494/SP)
TJSP · Foro de Presidente Venceslau - Juizado Especial Cível
Processo 0000869-61.2026.8.26.0483/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Mayla Furlaneti Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que houve depósito judicial. Em observância ao artigo 1112, § 8º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, informo que o formulário para solicitação do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), deverá ser preenchido pelo advogado ou interessado para posterior juntada ao processo por meio de petição, se processo físico, ou pelo peticionamento eletrônico, utilizando-se o tipo correspondente: 8049 - Pedido de expedição de guia de levantamento, se processo digital. Favor informar no formulário a variação da poupança dos Bancos Itaú, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, se for o caso. A parte interessada, caso queira, poderá obter dados do depósito no site do Banco do Brasil, na seguinte página: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/comprovante/consultaDepositoJudicial,802,4647,4650,0,1.bbx?_ga=1.39925282.161780217.1462807018 No caso de pagamento de requisição pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, caso queira, poderá obter dados do demonstrativo de pagamento no site da PROCURADORIA DO ESTADO, na seguinte página: https://www.precatorios.pge.sp.gov.br:8443/ppr/inicio.do Ressalto que o formulário deve atender ao COMUNICADO CG nº 12/2024 (Processo nº 2023/79862), pois nos levantamentos relativos a Crédito em Conta no Banco do Brasil o beneficiário e o titular da conta devem ser a mesma pessoa, seja o autor/réu, procurador ou representante legal, ou seja, deve-se observar que o beneficiário também deve ser o titular da conta, isso quando o crédito for em conta no Banco do Brasil. Caso a conta seja em nome do advogado, deve constar ele também como beneficiário, constando como tipo de beneficiário Adv Autor, desde que possua procuração para tanto. - ADV: MAYLA FURLANETI OLIVEIRA (OAB 356494/SP), DEISE CAROLINA MUNIZ REBELLO (OAB 284554/SP)