Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000869-11.2026.5.09.0863 AUTOR: ALEXANDRE DOS SANTOS ESPERANDIO RÉU: EXACTUS INTELLIGENCE LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66dbc02 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Em 24/08/2026. DANIELA ALIENDE PERIN Técnica Judiciária Vistos, etc. Intime-se a primeira ré a juntar aos autos, em cinco dias, os controles de jornada (cartões-ponto) do período contratual não prescrito, sob as penas do artigo 400 do CPC. No mesmo prazo, deverá o quinto réu (ADEMIR GOUVEA) juntar aos autos a integralidade do instrumento contratual de prestação de serviços mencionado em sua defesa, bem como os extratos bancários, e-mails e demais documentos aptos a esclarecer sua efetiva atuação na primeira ré. O autor poderá manifestar-se sobre a totalidade dos documentos acima mencionados nos cinco dias subsequentes, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Para adequação da pauta, antecipa-se a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 27/10/2026, às 14h50min, para a colheita dos depoimentos pessoais e a inquirição das testemunhas indicadas pelas partes. A audiência será realizada no formato TELEPRESENCIAL, pela Plataforma Zoom, e o link será oportunamente disponibilizado nos autos. As partes deverão comparecer à sessão virtual para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Registre-se que, nos termos do art. 455, § 1º, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, do horário e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação pelo juízo, salientando-se que serão observados os §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo, no caso de sua ausência, devendo o advogado informar a todas as testemunhas (inclusive a eventuais testemunhas cientes neste ato) o link para o acesso à sessão, que será futuramente disponibilizado nos autos, destacando-se que, por se tratar de audiência por videoconferência, até mesmo as testemunhas que residem em outra jurisdição serão ouvidas por este juízo. Havendo coincidência de horário com outra audiência, as partes deverão se manifestar em 48 horas, sob pena de preclusão. Por ocasião da audiência, observar-se-ão os termos do art. 849 da CLT quando de sua realização. Eventuais atrasos decorrentes de audiências prévias em andamento poderão ocorrer. Assim, para facilitar o controle das partes e procuradores informamos que o andamento da pauta do dia poderá ser acompanhado em TEMPO REAL através da pauta eletrônica dinâmica, disponibilizada no site do TRT da 9ª Região: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml através da aba “MOSTRAR PAINEL ROTATIVO”. Nesse sentido, ressalte-se que o aplicativo de celular JTe, integrado com todos os TRT's, apresenta em tempo real o estado das audiências e sessões ("Não apregoada", "Em andamento", "Suspensa" e "Finalizada"), permitindo que partes e procuradores saibam exatamente o que está acontecendo a qualquer momento. As partes deverão manter seu endereço atualizado, de forma que, em caso de devolução da notificação por mudança de endereço, nos termos do Parágrafo único do Art. 274 do CPC/2015, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, reputar-se-á válida a intimação/notificação enviada ao endereço constante dos autos. Intimem-se as partes pessoalmente e por seus advogados. LONDRINA/PR, 09 de setembro de 2026. YUMI SARUWATARI YAMAKI PASTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADEMIR ESPINOSA DE FREITAS GOUVEA
- EXACTUS INTELLIGENCE LTDA
TRT9 · 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000869-11.2026.5.09.0863 AUTOR: ALEXANDRE DOS SANTOS ESPERANDIO RÉU: EXACTUS INTELLIGENCE LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66dbc02 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Em 24/08/2026. DANIELA ALIENDE PERIN Técnica Judiciária Vistos, etc. Intime-se a primeira ré a juntar aos autos, em cinco dias, os controles de jornada (cartões-ponto) do período contratual não prescrito, sob as penas do artigo 400 do CPC. No mesmo prazo, deverá o quinto réu (ADEMIR GOUVEA) juntar aos autos a integralidade do instrumento contratual de prestação de serviços mencionado em sua defesa, bem como os extratos bancários, e-mails e demais documentos aptos a esclarecer sua efetiva atuação na primeira ré. O autor poderá manifestar-se sobre a totalidade dos documentos acima mencionados nos cinco dias subsequentes, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Para adequação da pauta, antecipa-se a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 27/10/2026, às 14h50min, para a colheita dos depoimentos pessoais e a inquirição das testemunhas indicadas pelas partes. A audiência será realizada no formato TELEPRESENCIAL, pela Plataforma Zoom, e o link será oportunamente disponibilizado nos autos. As partes deverão comparecer à sessão virtual para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Registre-se que, nos termos do art. 455, § 1º, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, do horário e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação pelo juízo, salientando-se que serão observados os §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo, no caso de sua ausência, devendo o advogado informar a todas as testemunhas (inclusive a eventuais testemunhas cientes neste ato) o link para o acesso à sessão, que será futuramente disponibilizado nos autos, destacando-se que, por se tratar de audiência por videoconferência, até mesmo as testemunhas que residem em outra jurisdição serão ouvidas por este juízo. Havendo coincidência de horário com outra audiência, as partes deverão se manifestar em 48 horas, sob pena de preclusão. Por ocasião da audiência, observar-se-ão os termos do art. 849 da CLT quando de sua realização. Eventuais atrasos decorrentes de audiências prévias em andamento poderão ocorrer. Assim, para facilitar o controle das partes e procuradores informamos que o andamento da pauta do dia poderá ser acompanhado em TEMPO REAL através da pauta eletrônica dinâmica, disponibilizada no site do TRT da 9ª Região: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml através da aba “MOSTRAR PAINEL ROTATIVO”. Nesse sentido, ressalte-se que o aplicativo de celular JTe, integrado com todos os TRT's, apresenta em tempo real o estado das audiências e sessões ("Não apregoada", "Em andamento", "Suspensa" e "Finalizada"), permitindo que partes e procuradores saibam exatamente o que está acontecendo a qualquer momento. As partes deverão manter seu endereço atualizado, de forma que, em caso de devolução da notificação por mudança de endereço, nos termos do Parágrafo único do Art. 274 do CPC/2015, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, reputar-se-á válida a intimação/notificação enviada ao endereço constante dos autos. Intimem-se as partes pessoalmente e por seus advogados. LONDRINA/PR, 09 de setembro de 2026. YUMI SARUWATARI YAMAKI PASTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE DOS SANTOS ESPERANDIO