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TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000868-94.2023.5.12.0039 RECLAMANTE: JEFERSON MENDES BUENO RECLAMADO: F.B. CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fb12f2 proferida nos autos. Vistos. Considerando o teor da petição de id. a80c30d (fl. 326), bem como que as reclamadas VOI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. e VOI GARTEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA cumpriram o acordo entabulado na ata de audiência de id. a2e3279 - fls. 274/277, conforme consta dos documentos de ids. 09aff6c e seguintes (fls. 278/292), certifique-se nos autos o resultado da tentativa de bloqueio realizada e cancele-se eventual ordem de reiteração automática/“teimosinha” ainda ativa em face das mencionadas reclamadas (VOI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. e VOI GARTEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - id. e4e35b0 - fls. 320/321). Em relação à reclamada F.B. CONSTRUCOES LTDA, certifique-se nos autos o resultado da tentativa de bloqueio realizada em seu desfavor no id. e4e35b0 - fls. 320/321. Após, tornem conclusos para posteriores deliberações. Ficam a parte autora e as reclamadas VOI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. e VOI GARTEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. cientes desta decisão por meio da publicação. BLUMENAU/SC, 04 de setembro de 2026. OSMAR THEISEN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VOI GARTEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - VOI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000868-94.2023.5.12.0039 RECLAMANTE: JEFERSON MENDES BUENO RECLAMADO: F.B. CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fb12f2 proferida nos autos. Vistos. Considerando o teor da petição de id. a80c30d (fl. 326), bem como que as reclamadas VOI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. e VOI GARTEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA cumpriram o acordo entabulado na ata de audiência de id. a2e3279 - fls. 274/277, conforme consta dos documentos de ids. 09aff6c e seguintes (fls. 278/292), certifique-se nos autos o resultado da tentativa de bloqueio realizada e cancele-se eventual ordem de reiteração automática/“teimosinha” ainda ativa em face das mencionadas reclamadas (VOI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. e VOI GARTEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - id. e4e35b0 - fls. 320/321). Em relação à reclamada F.B. CONSTRUCOES LTDA, certifique-se nos autos o resultado da tentativa de bloqueio realizada em seu desfavor no id. e4e35b0 - fls. 320/321. Após, tornem conclusos para posteriores deliberações. Ficam a parte autora e as reclamadas VOI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. e VOI GARTEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. cientes desta decisão por meio da publicação. BLUMENAU/SC, 04 de setembro de 2026. OSMAR THEISEN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSON MENDES BUENO
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