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TRT6 · 2ª Vara do Trabalho do Cabo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000868-80.2025.5.06.0172 RECLAMANTE: SIDNEY JOSE SOARES DE SOUZA RECLAMADO: TRUST - JCS VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 078eaab proferida nos autos. GABMO DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento apresentado pela primeira reclamada, TRUST - JCS VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA., no ID 6cf0c0c, tempestivamente (o início do prazo se deu em 26/08/2026 e o recurso foi interposto em 03/09/2026). A advogada está devidamente habilitada (procuração no ID de07994). No mais, está presente o interesse de recorrer, tendo em vista a negativa de seguimento do Recurso Ordinário interposto pela parte. Intimem-se o reclamante e a segunda ré para, no prazo de 8 dias, apresentar contraminuta ao Agravo de Instrumento e contrarrazões ao Recurso Ordinário, nos termos do art. 897, § 6º., da Consolidação das Leis do Trabalho. Com as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem elas, remetam-se os autos ao Tribunal. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 04 de setembro de 2026. BRUNO ANTONIO ACIOLY CALHEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEY JOSE SOARES DE SOUZA
TRT6 · 2ª Vara do Trabalho do Cabo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000868-80.2025.5.06.0172 RECLAMANTE: SIDNEY JOSE SOARES DE SOUZA RECLAMADO: TRUST - JCS VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 078eaab proferida nos autos. GABMO DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento apresentado pela primeira reclamada, TRUST - JCS VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA., no ID 6cf0c0c, tempestivamente (o início do prazo se deu em 26/08/2026 e o recurso foi interposto em 03/09/2026). A advogada está devidamente habilitada (procuração no ID de07994). No mais, está presente o interesse de recorrer, tendo em vista a negativa de seguimento do Recurso Ordinário interposto pela parte. Intimem-se o reclamante e a segunda ré para, no prazo de 8 dias, apresentar contraminuta ao Agravo de Instrumento e contrarrazões ao Recurso Ordinário, nos termos do art. 897, § 6º., da Consolidação das Leis do Trabalho. Com as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem elas, remetam-se os autos ao Tribunal. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 04 de setembro de 2026. BRUNO ANTONIO ACIOLY CALHEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RECIFE PE 01 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
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