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0000868-77.2026.8.26.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Apiaí - Vara Única

    Processo 0000868-77.2026.8.26.0030 (processo principal 1001262-67.2026.8.26.0030) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Suelen Aparecida Domingues da Costa - Trata-se de cumprimento de sentença em face do INSS. Na forma do art. 534 e 535 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte executada por meio de carga, remessa, meio eletrônico ou oficial de justiça, na pessoa de seu representante (Prefeito ou Procurador), para que querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresente impugnação à execução. A intimação deverá ser acompanhada da senha para acesso ao processo digital. Havendo impugnação, abra-se vista à parte contrária. Caso a executada desista do prazo para impugnação, fica desde já homologada a desistência, devendo o trânsito em julgado ser certificado tendo por base a data da desistência (preclusão consumativa). Restando incontroverso o valor da execução, em se tratando de ação previdenciária de matéria não acidentária, fica desde já, autorizada a expedição de minuta de ofício(s) requisitório(s)/precatório(s) pela via eletrônica. Em havendo pedido, fica desde já autorizado o destaque dos honorários contratuais, cujo pressuposto é a juntada do contrato de honorários ou termo de autorização (art. 22, § 4º, do Estatuto da OAB). Caso se trate de ação acidentária ou a ré seja a Fazenda Pública Estadual ou Municipal deverá a parte autora e a Serventia judicial proceder em conformidade com o Comunicado SPI nº 64/2015, que regulamentou a implantação do sistema digital de precatórios e RPV nas Varas Judiciais do Estado de São Paulo. Após a confecção da minuta de requisição eletrônica ao Egrégio Tribunal Regional Federal 3ª Região, intime-se as partes acerca do teor do ofício requisitório, conforme Resolução CJF nº 405/2016, artigo 11, para que no prazo de 15 (quinze) dias manifestem-se. Em caso de concordância, ou no silêncio, proceda-se o envio, sendo um em favor da parte exequente e outro em favor do(a) advogado(a). Comprovado o(s) depósito(s) nos autos, fica, desde já, autorizado o(s) levantamento(s) do(s) valor(es), isento de imposto de renda, ciente de que, decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, e nada sendo requerido, presumir-se-á satisfeita a obrigação. Fica a parte autora cientificada de que o alvará estará disponível no sistema SAJ para impressão, a quem incumbirá sua impressão. Decorridos 05 dias da intimação de sua expedição, voltem conclusos para extinção. Concomitantemente à expedição do alvará, intime-se pessoalmente a parte autora, preferencialmente por carta, informando-a acerca do pagamento efetuado, servindo a presente como mandado, se o caso. Intime-se. - ADV: SUEME BENEDITA PACHECO DE LIMA (OAB 543016/SP), LUIS PAULO VIEIRA (OAB 175918/SP)

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