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0000868-46.2026.8.17.3290

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de São Caetano · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE AV PEDRO ALMEIDA DO NASCIMENTO, S/N, Centro, SÃO CAITANO - PE - CEP: 55130-000 Vara Única da Comarca de São Caetano Processo nº 0000868-46.2026.8.17.3290 REQUERENTE: WILSON LIRA DE MENEZES JUNIOR ARROLADO(A): MIRTES ANDRADE DE MENEZES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL parte autora Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de São Caetano, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 250686606 , conforme segue transcrito abaixo: D E S P A C H O 01 - Tendo em vista que a parte autora apresenta indícios de possuir capacidade financeira em arcar com as custas processuais, que, aliás, será de pequena monta, intime-a para, em cinco dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para concessão da gratuidade judiciária, juntando extrato bancário dos últimos três meses, declaração de imposto de renda e fatura do cartão de crédito, sob pena de indeferimento (Artigo 99, §2º do CPC). 02 - Compulsando os autos, verifico que a inicial não veio acompanhada de documentos essenciais a propositura da ação, conforme art. 320 do CPC. Explico. Verifico que não procuração devidamente assinada pelo arrolante e sua esposa, em favor do causídico peticionante. Ademais, embora conste dos autos que os autores sejam casados, não foi anexada a certidão de casamento das partes. Assim, com fulcro nos arts. 319 e 320 do CPC, intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 5 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial. Cumpra-se. São Caetano/PE, data e assinatura eletrônicas. Thiago Pacheco Cavalcanti Juiz de Direito SÃO CAITANO, 8 de setembro de 2026. EDNA TELES GOMES Diretoria Regional do Agreste

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