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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026
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Edital
TRT10 · 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000868-24.2026.5.10.0014 RECLAMANTE: KAMILLY SANTOS SILVA RECLAMADO: DLF ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL O(A) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica NOTIFICADO(A) o(a) réu(ré) DLF ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA a comparecer perante esta Vara do Trabalho, no dia 03/11/2026 08:40, relativa à reclamação trabalhista identificada em epígrafe. Nos termos do art. 203, §4º, do CPC c/c art. 841 da CLT e orientação do Juízo do Trabalho, a Secretaria da Vara toma as seguintes providências: a) Designa-se audiência INICIAL para o dia 03/11/2026 08:40. A audiência será INICIAL para tentativa de conciliação, recebimento formal da defesa e eventual colheita de depoimento das partes pelo Juízo. Registre-se que a contestação escrita deve ser apresentada na forma da Resolução 185/17 do CSJT, ressalvada a faculdade de apresentação de defesa oral na audiência (art. 847 da CLT). A AUDIÊNCIA NÃO SERÁ UNA. As partes deverão comparecer presencialmente, sob pena de aplicação do artigo 844 da CLT. Em cumprimento à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o reclamante deverá informar o número de sua CTPS, do RG, do CPF, do PIS ou do NIT (inscrição junto ao INSS). A audiência de prosseguimento de instrução será designada posteriormente. Registre-se que, na hipótese de controvérsia acerca da jornada de trabalho e/ou da remuneração, deverá a reclamada juntar aos autos, com a defesa, os controles de ponto e/ou os contracheques de todo o pacto laboral, sob pena de preclusão e de atrair o disposto no art. 400, I, do NCPC, com a presunção de veracidade da jornada e da remuneração apontada na peça exordial. Na ausência de juntada dos contracheques nos autos, o cálculo de eventuais verbas deferidas recairá sobre a maior remuneração apontada em exordial. b) Intime-se o(a) reclamante por seu procurador, via DEJT. c) Notifique-se o(a) reclamado(a), observadas as cautelas de praxe. Observe-se ainda que, nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação dos eventuais procuradores deve ser promovida diretamente nos autos eletrônicos, não havendo respaldo legal para transferir tal mister para a Vara. Na hipótese de juntada de mídias digitais (áudios e/ou vídeos), as partes deverão observar as determinações da Portaria PRE-SGJUD n° 20, de 13 de agosto de 2020, que regulamenta a disponibilização de arquivos de áudio/vídeo em processos que tramitam no PJe, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, sob as penas da lei. Em caso de dúvidas a parte poderá consultar a Portaria PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região. A petição inicial poderá ser acessada pelo site (http://pje.trt10.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), devendo utilizar o navegador Mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/), digitando a chave de acesso n° 26052018250135600000053510495. Assinado pelo Servidor da 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. IZABEL CRISTINA PEREIRA TORRES, Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- DLF ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA