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0000868-15.2026.5.10.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000868-15.2026.5.10.0017 RECLAMANTE: ANDRE AYRES AURELIANO MARQUES RECLAMADO: FUGINI ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3df266b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por ANDRE AYRES AURELIANO MARQUES e, no mérito, REJEITO-OS, nos termos da fundamentação. Para fins de esclarecimento e integração da decisão embargada, fica expressamente consignado que, conforme determinado na sentença de ID 4e8742d, são devidas como extraordinárias as horas excedentes da 44ª semanal, observada a evolução salarial do reclamante durante o contrato e o adicional de 50%, ou percentual normativo mais benéfico eventualmente comprovado na liquidação mantidos todos os demais parâmetros da decisão. Intimem-se. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE AYRES AURELIANO MARQUES

  2. Intimação

    TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000868-15.2026.5.10.0017 RECLAMANTE: ANDRE AYRES AURELIANO MARQUES RECLAMADO: FUGINI ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3df266b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por ANDRE AYRES AURELIANO MARQUES e, no mérito, REJEITO-OS, nos termos da fundamentação. Para fins de esclarecimento e integração da decisão embargada, fica expressamente consignado que, conforme determinado na sentença de ID 4e8742d, são devidas como extraordinárias as horas excedentes da 44ª semanal, observada a evolução salarial do reclamante durante o contrato e o adicional de 50%, ou percentual normativo mais benéfico eventualmente comprovado na liquidação mantidos todos os demais parâmetros da decisão. Intimem-se. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUGINI ALIMENTOS LTDA

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