Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000868-15.2026.5.10.0017 RECLAMANTE: ANDRE AYRES AURELIANO MARQUES RECLAMADO: FUGINI ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3df266b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por ANDRE AYRES AURELIANO MARQUES e, no mérito, REJEITO-OS, nos termos da fundamentação. Para fins de esclarecimento e integração da decisão embargada, fica expressamente consignado que, conforme determinado na sentença de ID 4e8742d, são devidas como extraordinárias as horas excedentes da 44ª semanal, observada a evolução salarial do reclamante durante o contrato e o adicional de 50%, ou percentual normativo mais benéfico eventualmente comprovado na liquidação mantidos todos os demais parâmetros da decisão. Intimem-se. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE AYRES AURELIANO MARQUES
TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000868-15.2026.5.10.0017 RECLAMANTE: ANDRE AYRES AURELIANO MARQUES RECLAMADO: FUGINI ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3df266b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por ANDRE AYRES AURELIANO MARQUES e, no mérito, REJEITO-OS, nos termos da fundamentação. Para fins de esclarecimento e integração da decisão embargada, fica expressamente consignado que, conforme determinado na sentença de ID 4e8742d, são devidas como extraordinárias as horas excedentes da 44ª semanal, observada a evolução salarial do reclamante durante o contrato e o adicional de 50%, ou percentual normativo mais benéfico eventualmente comprovado na liquidação mantidos todos os demais parâmetros da decisão. Intimem-se. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUGINI ALIMENTOS LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.