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TRT6 · SC Caruaru - Conhecimento · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ConPag 0000868-14.2026.5.06.0312 CONSIGNANTE: PARKVILLE EMPREEDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA CONSIGNATÁRIO: JOSE SEBASTIAO SANTOS DE SOBRAL IRMAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a46790 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de ação de consignação em pagamento ajuizada por PARKVILLE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SPE LTDA., em face de eventuais dependentes previdenciários e, na ausência destes, sucessores de JOSÉ SEBASTIÃO SANTOS DE SOBRAL IRMÃO, havendo menção, na petição inicial, à pessoa de MARLENE, cuja qualificação completa é ignorada pela consignante, constando apenas número telefônico. Verifica-se, contudo, que a petição inicial não informa endereço suficiente para viabilizar a regular citação/notificação do consignatário ou dos interessados eventualmente legitimados ao levantamento dos valores consignados. Assim, intime-se a parte consignante para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, indicando o endereço completo e atualizado do consignatário/interessados, especialmente da pessoa indicada como MARLENE, ou, caso não disponha de tal informação, requerer providência útil e concreta à sua localização, juntando os elementos de que dispuser. A ausência de indicação de endereço apto à citação ou de requerimento útil ao prosseguimento do feito poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho. Após, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. CARUARU/PE, 08 de setembro de 2026. ARMANDO DA CUNHA RABELO NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PARKVILLE EMPREEDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA
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