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0000868-10.2026.8.26.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 0000868-10.2026.8.26.0020 (apensado ao processo 1006999-33.2016.8.26.0020) (processo principal 1006999-33.2016.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.F.C.C. - D.S.C. - Vistos. Para pagamento do débito alimentar, entendo razoável a fixação dos alimentos vencidos em 10% dos rendimentos líquidos do executado, ponderando-se os princípios da menor onerosidade do devedor e da busca pela satisfação da execução. Desse modo, não havendo impugnação expressa do executado (fl. 182), solicito à empregadora qualificada abaixo para que proceda ao desconto dos alimentos vincendos (25% dos rendimentos líquidos) e dos alimentos vencidos (10% dos rendimentos líquidos), diretamente da folha de pagamento do executado, em favor da parte exequente (dados no cabeçalho), a partir do recebimento do ofício. Consigno que o desconto referente aos alimentos vencidos deverá ser realizado até o limite do débito (R$ 10.375,09), de forma parcelada, observado o limite de desconto total (alimentos vincendos e vencidos) de 50% do rendimento líquido mensal do executado (art. 529, § 3º, CPC) devendo ser observado, ainda, os princípios da proporcionalidade, da menor onerosidade e da dignidade da pessoa humana (TJSP, AI2187760-29.2021.8.26.0000, Rel. Costa Netto, j. 31/05/2022). Consigno, ainda, que o desconto deverá incidir sobre o salário líquido, com todas as vantagens inerentes à função (bonificações e gratificações, produtividade, comissão e afins), entendendo-se por líquido o salário bruto menos os descontos legais em folha de pagamento. Incindirá o desconto, ainda, sobre o 13º salário, verbas rescisórias e férias, com exceção do F.G.T.S. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. A parte requerente deverá providenciar a impressão e remessa da presente decisão-ofício, instruindo-a com cópia das peças pertinentes, comprovando-se o encaminhamento nos autos, no prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados por peticionamento eletrônico ou por e-mail (upjnossasrao1a5fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo ou conforme comunicado 879/2016 da Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ADRIELLEN INGRETH MORAES DA SILVA (OAB 522858/SP), ALEXANDRE GREGÓRIO (OAB 220471/SP)

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