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0000867-81.2026.5.20.0007

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Tribunal
TRT20
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT20 · 7ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000867-81.2026.5.20.0007 RECLAMANTE: ERALDO DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ff0e2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos consta, decide o Juízo acolher a prejudicial de prescrição quinquenal para extinguir com resolução de mérito as parcelas anteriores a 14/06/2021; e, no mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista movida por ERALDO DOS SANTOS SILVA em face de FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE para condenar a reclamada a pagar ao reclamante: Diferenças salariais decorrentes da incidência de piso salarial, conforme previsto na Lei 3.999/61, no período imprescrito a partir de 14/06/2021, até a efetiva implementação, bem como os reflexos em férias mais um terço, 13º salário, horas extras e FGTS Como obrigação de fazer, determino à reclamada que proceda à implementação do salário-base do autor no valor de R$ 3.636,00, em folha de pagamento, bem como à retificação da CTPS, no prazo de trinta dias, contados da notificação específica para tal fim, após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de fixação de multa em razão do descumprimento pelo Juízo da execução. Deferidos os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. Honorários sucumbenciais pela reclamada. Fica a liquidação diferida para momento posterior à comprovação, pela reclamada, da efetiva implantação do salário base indicado, em folha de pagamento, nos moldes aqui decididos. Tudo conforme fundamentação supra que integra a presente em todos os seus termos como se aqui estivesse transcrita. Acerca da atualização monetária e dos juros incidentes sobre esta condenação, observe a Contadoria as determinações a respeito, contidas na fundamentação supra. Descontos previdenciários e fiscais nos termos da Consolidação de Provimentos do TST, da Súmula 01 deste TRT e da legislação aplicável tributária aplicada à espécie. Caso o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial seja igual ou inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU N° 47, de 07/07/2023, fica dispensada a notificação da União Federal/INSS. Os valores devidos a título de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante. Custas pela reclamada no valor de R$ 4.238,01, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 211.900,61, das quais a reclamada fica dispensada do recolhimento. Notifiquem-se as Partes. HIDER TORRES DO AMARAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERALDO DOS SANTOS SILVA

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