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TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000867-71.2023.5.07.0032 RECLAMANTE: REGINALDO ENEAS FERREIRA RECLAMADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE E PROMOCAO SOCIAL - PROVIDA INSTITUTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1792222 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: A primeira reclamada apresentou manifestação requerendo a baixa no BNDT em relação ao presente feito, ou, sucessivamente, que seja expedida certidão positiva com efeitos negativos, em razão do redirecionamento da execução para a segunda reclamada, ente público. O reclamante apresentou manifestação sobre a impugnação à execução apresentada pelo Município de Maracanaú (ID 5e7fc77). Nesta data, 8 de setembro de 2026, eu, FRANCISCO ERNANDES DOS SANTOS TEIXEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando o teor da certidão supra, bem como o redirecionamento da execução em face do Município de Maracanaú, DETERMINO a alteração no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) para a situação "Positiva com Garantia do Débito", uma vez que, embora a dívida trabalhista esteja sob execução, o redirecionamento desta para o ente público, responsável subsidiário, enseja esta modificação. Dê-se ciência à primeira reclamada, via DJEN. Após, remeta-se o feito conclusos para julgamento da impugnação à execução apresentada pelo Município de Maracanaú (ID 4452d28). *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. MARACANAÚ/CE, 08 de setembro de 2026. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO ENEAS FERREIRA
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000867-71.2023.5.07.0032 RECLAMANTE: REGINALDO ENEAS FERREIRA RECLAMADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE E PROMOCAO SOCIAL - PROVIDA INSTITUTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1792222 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: A primeira reclamada apresentou manifestação requerendo a baixa no BNDT em relação ao presente feito, ou, sucessivamente, que seja expedida certidão positiva com efeitos negativos, em razão do redirecionamento da execução para a segunda reclamada, ente público. O reclamante apresentou manifestação sobre a impugnação à execução apresentada pelo Município de Maracanaú (ID 5e7fc77). Nesta data, 8 de setembro de 2026, eu, FRANCISCO ERNANDES DOS SANTOS TEIXEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando o teor da certidão supra, bem como o redirecionamento da execução em face do Município de Maracanaú, DETERMINO a alteração no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) para a situação "Positiva com Garantia do Débito", uma vez que, embora a dívida trabalhista esteja sob execução, o redirecionamento desta para o ente público, responsável subsidiário, enseja esta modificação. Dê-se ciência à primeira reclamada, via DJEN. Após, remeta-se o feito conclusos para julgamento da impugnação à execução apresentada pelo Município de Maracanaú (ID 4452d28). *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. MARACANAÚ/CE, 08 de setembro de 2026. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE E PROMOCAO SOCIAL - PROVIDA INSTITUTO
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