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Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Igarassu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATOrd 0000867-68.2025.5.06.0181 RECLAMANTE: SANDRO LUIS DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01ca390 proferido nos autos. 1-Em cumprimento à decisão do E. TRT, acórdão ID 35bdc0c, que acolheu a arguição de nulidade por cerceamento de defesa e determinou o retorno dos autos a este Juízo, REABRO A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 2-Conforme Acórdão (IDs 35bdc0c e 204392b), a reabertura da instrução destina-se precipuamente à produção de prova testemunhal, com foco no esclarecimento dos fatos atinentes ao alegado labor em feriados. 3-Preservam-se as faculdades instrutórias do Juízo, cabendo ao magistrado avaliar a necessidade do depoimento pessoal das partes (Acórdão ED ID 204392b). 4-À Secretaria, designa-se a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. IGARASSU/PE, 10 de setembro de 2026. SOHAD MARIA DUTRA CAHU Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRO LUIS DA SILVA OLIVEIRA
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Igarassu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATOrd 0000867-68.2025.5.06.0181 RECLAMANTE: SANDRO LUIS DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01ca390 proferido nos autos. 1-Em cumprimento à decisão do E. TRT, acórdão ID 35bdc0c, que acolheu a arguição de nulidade por cerceamento de defesa e determinou o retorno dos autos a este Juízo, REABRO A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 2-Conforme Acórdão (IDs 35bdc0c e 204392b), a reabertura da instrução destina-se precipuamente à produção de prova testemunhal, com foco no esclarecimento dos fatos atinentes ao alegado labor em feriados. 3-Preservam-se as faculdades instrutórias do Juízo, cabendo ao magistrado avaliar a necessidade do depoimento pessoal das partes (Acórdão ED ID 204392b). 4-À Secretaria, designa-se a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. IGARASSU/PE, 10 de setembro de 2026. SOHAD MARIA DUTRA CAHU Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL