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Tribunal
TRT14
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Período
set/2026
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Intimação
TRT14 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000867-30.2023.5.14.0403 RECLAMANTE: IRGUEN JUSTINIANO MARTINEZ RECLAMADO: PIT-STOP TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e40eac proferido nos autos. DESPACHO A parte exequente Irguen Justiniano Martinez requereu a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face da executada Pit-Stop Terceirização e Serviços Ltda, indicando Celso Fernando da Silva como titular e administrador da pessoa jurídica, conforme petição de ID d0ddd71. O exequente sustentou o esgotamento das tentativas executórias contra a sociedade e requereu a citação do suscitado para manifestação, com posterior redirecionamento dos atos de constrição patrimonial. A instauração do incidente encontra respaldo no artigo 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil (CPC). No âmbito trabalhista, a responsabilização dos sócios rege-se pela Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, disciplinada no artigo 28, parágrafo 5º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), aplicável de forma subsidiária por força do artigo 8º, parágrafo 1º, da CLT. De acordo com essa teoria, a mera insuficiência patrimonial da pessoa jurídica devedora para quitar os débitos trabalhistas é suficiente para autorizar o redirecionamento da execução aos seus sócios e administradores. Antes da formalização dos atos de citação, faz-se necessária a verificação da atual composição do quadro societário da empresa executada por meio dos sistemas conveniados disponíveis a esta Especializada, garantindo a perfeita instrução do incidente e a correta identificação dos responsáveis. Ante o exposto, defiro a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Ademais: 1. Proceda a Secretaria da Vara à verificação do quadro societário atualizado da executada Pit-Stop Terceirização e Serviços Ltda por meio das ferramentas eletrônicas e convênios disponíveis a este Juízo. 2. Cite-se o suscitado Celso Fernando da Silva para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o pedido e indique as provas que pretende produzir, nos termos do artigo 135 do CPC, ficando desde já ciente de que o incidente será julgado à luz da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica (artigo 28, parágrafo 5º, do CDC c/c artigo 8º da CLT). 3. Decorrido o prazo para manifestação do suscitado, com ou sem resposta, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira as provas que entender pertinentes. 4. Após, venham os autos conclusos para deliberação quanto à instrução ou julgamento do incidente. RIO BRANCO/AC, 09 de setembro de 2026. DANIEL GONCALVES DE MELO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IRGUEN JUSTINIANO MARTINEZ