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0000867-18.2025.5.17.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATSum 0000867-18.2025.5.17.0131 RECLAMANTE: ANDERSON FREITAS SOARES RECLAMADO: MARBRASA MARMORES E GRANITOS DO BRASIL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5a389b proferido nos autos. Intime-se novamente o reclamante para depositar em Juízo o valor de R$ 701,22, relativo aos honorários periciais, uma vez que este valor foi equivocadamente destinado ao autor, quando deveria ter sido destinado ao perito. Prazo: 05 dias. Vindo aos autos, expeça-se alvará ao perito. Na inércia, expeça-se mandado judicial de pesquisa patrimonial, restrição, penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à garantia da execução em face do(s) executado(s). Atente-se a Secretaria que a ordem deverá ser cumprida por Oficial de Justiça desta jurisdição. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 08 de setembro de 2026. GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON FREITAS SOARES

  2. Intimação

    TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATSum 0000867-18.2025.5.17.0131 RECLAMANTE: ANDERSON FREITAS SOARES RECLAMADO: MARBRASA MARMORES E GRANITOS DO BRASIL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5a389b proferido nos autos. Intime-se novamente o reclamante para depositar em Juízo o valor de R$ 701,22, relativo aos honorários periciais, uma vez que este valor foi equivocadamente destinado ao autor, quando deveria ter sido destinado ao perito. Prazo: 05 dias. Vindo aos autos, expeça-se alvará ao perito. Na inércia, expeça-se mandado judicial de pesquisa patrimonial, restrição, penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à garantia da execução em face do(s) executado(s). Atente-se a Secretaria que a ordem deverá ser cumprida por Oficial de Justiça desta jurisdição. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 08 de setembro de 2026. GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARBRASA MARMORES E GRANITOS DO BRASIL S.A

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