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0000867-09.2025.5.09.0594

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0000867-09.2025.5.09.0594 AUTOR: RODRIGO LUIZ ORLATEI RÉU: CONSIGAZ-DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d64a008 proferido nos autos. CONCLUSÃO CERTIFICO que nesta data recebi os autos que pendiam de julgamento no e. TRT/c. TST, com decisão transitada em julgado em 25/08/2026. CERTIFICO que foram julgados parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor na exordial. CERTIFICO que o réu efetuou depósito recursal no ID. 5c2c322 (R$ 7.301,00 em 03/12/2025), bem como recolheu custas processuais no ID. 5c2c322 (R$ 67,24 em 03/12/2025). CERTIFICO que o pedido de justiça gratuita foi deferido. CERTIFICO que as partes foram condenadas em honorários de sucumbência recíprocos. CERTIFICO que os honorários sucumbenciais a cargo da parte autora ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor dos honorários demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade de justiça. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. LUCAS PEREIRA Servidor DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da sentença, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que requeiram o que entenderem de direito, nos termos do art. 878 da CLT. No silêncio, arquivem-se os autos definitivamente, caso em que os interessados poderão promover a cobrança de seus créditos mediante ação de cumprimento de sentença (classe CumSen), observado o prazo do artigo 11-A, da CLT. Intimem-se. ARAUCARIA/PR, 31 de agosto de 2026. DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONSIGAZ-DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0000867-09.2025.5.09.0594 AUTOR: RODRIGO LUIZ ORLATEI RÉU: CONSIGAZ-DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d64a008 proferido nos autos. CONCLUSÃO CERTIFICO que nesta data recebi os autos que pendiam de julgamento no e. TRT/c. TST, com decisão transitada em julgado em 25/08/2026. CERTIFICO que foram julgados parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor na exordial. CERTIFICO que o réu efetuou depósito recursal no ID. 5c2c322 (R$ 7.301,00 em 03/12/2025), bem como recolheu custas processuais no ID. 5c2c322 (R$ 67,24 em 03/12/2025). CERTIFICO que o pedido de justiça gratuita foi deferido. CERTIFICO que as partes foram condenadas em honorários de sucumbência recíprocos. CERTIFICO que os honorários sucumbenciais a cargo da parte autora ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor dos honorários demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade de justiça. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. LUCAS PEREIRA Servidor DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da sentença, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que requeiram o que entenderem de direito, nos termos do art. 878 da CLT. No silêncio, arquivem-se os autos definitivamente, caso em que os interessados poderão promover a cobrança de seus créditos mediante ação de cumprimento de sentença (classe CumSen), observado o prazo do artigo 11-A, da CLT. Intimem-se. ARAUCARIA/PR, 31 de agosto de 2026. DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO LUIZ ORLATEI

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