Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000867-06.2024.5.07.0010 RECLAMANTE: ABRAAO ROSEIRA SANTOS RECLAMADO: ACESSO SEGURANCA PRIVADA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94f2def proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a Seguradora JUNTO SEGUROS S.A. informou que efetuou o depósito referente à apólice de seguro em 29.05.2026, contudo não informou nos autos, conforme se verifica no documento de #id:48e3b75. Certifico, ainda, que foi realizado bloqueio de valores em face da JUNTO SEGUROS S.A. em 25.08.2026. Certifico, por fim, que os cálculos foram atualizados. Nesta data, 01 de setembro de 2026, eu, LUIS EDUARDO FREITAS GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Diante da certidão supra, tendo a Seguradora realizado o depósito, o bloqueio se apresenta em excesso, razão pela qual determino a sua devolução à empresa JUNTO SEGUROS S.A. Notifique-se a empresa JUNTO SEGUROS S.A. para, em cinco dias, informar nos autos seus dados bancários. Notifique-se também o Exequente para, em cinco dias, informar seus dados bancários, a fim de possibilitar a liberação do valor depositado. Com a juntada das informações acima, expeçam-se os competentes alvarás eletrônicos de transferência em favor da empresa JUNTO SEGUROS S.A. e do Exequente. Comprovadas as transferências, atualizem-se os cálculos e notifique-se o exeqüente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios diversos para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento e início da contagem do prazo prescricional, nos termos do art. 11-A da CLT, o que fica desde já determinado em caso de inércia da parte exequente. Transcorrido o prazo sem manifestação, ficará suspenso o curso do processo por 30 dias, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80). Decorrido o prazo de 30 dias, não havendo manifestação da parte reclamante, os autos devem ser mantidos no “suspenso ou sobrestado" (código valor 12.259), momento em começará a correr o prazo para aplicação da prescrição intercorrente prevista, na forma do art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Cientifique(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) que, no curso do prazo prescricional, deve(m) informar ao Juízo a existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. Decorrido o prazo supra (2 anos), bem ainda não apresentadas causas suspensivas ou interruptivas, retornem-me os autos conclusos para decretação da prescrição intercorrente. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 01 de setembro de 2026. RAQUEL CARVALHO VASCONCELOS SOUSA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ACESSO SEGURANCA PRIVADA EIRELI
TRT7 · 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000867-06.2024.5.07.0010 RECLAMANTE: ABRAAO ROSEIRA SANTOS RECLAMADO: ACESSO SEGURANCA PRIVADA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94f2def proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a Seguradora JUNTO SEGUROS S.A. informou que efetuou o depósito referente à apólice de seguro em 29.05.2026, contudo não informou nos autos, conforme se verifica no documento de #id:48e3b75. Certifico, ainda, que foi realizado bloqueio de valores em face da JUNTO SEGUROS S.A. em 25.08.2026. Certifico, por fim, que os cálculos foram atualizados. Nesta data, 01 de setembro de 2026, eu, LUIS EDUARDO FREITAS GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Diante da certidão supra, tendo a Seguradora realizado o depósito, o bloqueio se apresenta em excesso, razão pela qual determino a sua devolução à empresa JUNTO SEGUROS S.A. Notifique-se a empresa JUNTO SEGUROS S.A. para, em cinco dias, informar nos autos seus dados bancários. Notifique-se também o Exequente para, em cinco dias, informar seus dados bancários, a fim de possibilitar a liberação do valor depositado. Com a juntada das informações acima, expeçam-se os competentes alvarás eletrônicos de transferência em favor da empresa JUNTO SEGUROS S.A. e do Exequente. Comprovadas as transferências, atualizem-se os cálculos e notifique-se o exeqüente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios diversos para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento e início da contagem do prazo prescricional, nos termos do art. 11-A da CLT, o que fica desde já determinado em caso de inércia da parte exequente. Transcorrido o prazo sem manifestação, ficará suspenso o curso do processo por 30 dias, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80). Decorrido o prazo de 30 dias, não havendo manifestação da parte reclamante, os autos devem ser mantidos no “suspenso ou sobrestado" (código valor 12.259), momento em começará a correr o prazo para aplicação da prescrição intercorrente prevista, na forma do art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Cientifique(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) que, no curso do prazo prescricional, deve(m) informar ao Juízo a existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. Decorrido o prazo supra (2 anos), bem ainda não apresentadas causas suspensivas ou interruptivas, retornem-me os autos conclusos para decretação da prescrição intercorrente. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 01 de setembro de 2026. RAQUEL CARVALHO VASCONCELOS SOUSA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ABRAAO ROSEIRA SANTOS