Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000866-53.2024.5.12.0019 RECLAMANTE: SEBASTIAO DANIEL ALBUQUERQUE RECLAMADO: INDUSTRIA DE METAIS FEBRAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b4c3b7 proferida nos autos. HOMOLOGO o acordo ora apresentado pela partes, quanto aos créditos do autor e honorários sucumbenciais, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas pela ré, no importe apontado no cálculo de ID 4901443, devendo a ré recolher o valor faltante em guias próprias (GRU), no prazo de 05 dias. Quanto aos honorários periciais médicos, verifique a Secretaria o saldo remanescente na conta judicial após o pagamento dos alvarás e intime-se a ré para que, no prazo de 05 dias, deposite o valor faltante. Observe a ré que deverá aguardar a intimação com a informação do valor. ATENTE-SE QUE OS HONORÁRIOS SÃO DEVIDOS AO PERITO MÉDICO ALFREDO ANDERSEN NETO. À CAEX para expedição de alvarás, nos valores apontados no item 2, letras "a" e "b" do acordo. Ao final, não havendo saldo em contas judiciais, efetuado o pagamento das custas e dos honorários periciais médicos, registrem-se os pagamentos e arquivem-se em definitivo. Intimem-se e cumpra-se. /tj. JARAGUA DO SUL/SC, 31 de agosto de 2026. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SEBASTIAO DANIEL ALBUQUERQUE
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000866-53.2024.5.12.0019 RECLAMANTE: SEBASTIAO DANIEL ALBUQUERQUE RECLAMADO: INDUSTRIA DE METAIS FEBRAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b4c3b7 proferida nos autos. HOMOLOGO o acordo ora apresentado pela partes, quanto aos créditos do autor e honorários sucumbenciais, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas pela ré, no importe apontado no cálculo de ID 4901443, devendo a ré recolher o valor faltante em guias próprias (GRU), no prazo de 05 dias. Quanto aos honorários periciais médicos, verifique a Secretaria o saldo remanescente na conta judicial após o pagamento dos alvarás e intime-se a ré para que, no prazo de 05 dias, deposite o valor faltante. Observe a ré que deverá aguardar a intimação com a informação do valor. ATENTE-SE QUE OS HONORÁRIOS SÃO DEVIDOS AO PERITO MÉDICO ALFREDO ANDERSEN NETO. À CAEX para expedição de alvarás, nos valores apontados no item 2, letras "a" e "b" do acordo. Ao final, não havendo saldo em contas judiciais, efetuado o pagamento das custas e dos honorários periciais médicos, registrem-se os pagamentos e arquivem-se em definitivo. Intimem-se e cumpra-se. /tj. JARAGUA DO SUL/SC, 31 de agosto de 2026. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INDUSTRIA DE METAIS FEBRAL EIRELI