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TRT23 · 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000866-43.2025.5.23.0009 RECLAMANTE: FATIMA FRANCISCA DA SILVA RECLAMADO: LM SEG MONITORAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf6af08 proferido nos autos. Vistos, etc. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que transfira o saldo integral da conta judicial nº 049.42228-2 para a conta vinculada do FGTS da reclamante, observando-se os seguintes dados: Trabalhadora: FÁTIMA FRANCISCA DA SILVA CPF: 059.556.501-80 NIS/PIS: 162.86839.1-95 Data de nascimento: 12/05/1997 Nome da mãe: ANA FRANCISCA DA SILVA Data de admissão: 16/07/2023 Data da dispensa: 14/07/2025 Empregadora: MINATTO SEGURANÇA ELETRÔNICA E MONITORAMENTO LTDA. CNPJ: 26.766.738/0001-58 A instituição financeira deverá comprovar o cumprimento da determinação nestes autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Transfira-se, por meio do SISCONDJ, o saldo existente na conta judicial do Banco do Brasil nº 100-123-43-58-94, ressalvada a importância de R$ 24,88, correspondente aos honorários advocatícios sucumbenciais, para a seguinte conta bancária da reclamante: Titular: FÁTIMA FRANCISCA DA SILVA CPF: 059.556.501-80 Instituição financeira: Caixa Econômica Federal Agência: 1918 Conta: 853781014-0 Intime-se o patrono da reclamante para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente seus dados bancários para transferência dos honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de R$ 24,88, que deverá permanecer reservado na conta judicial até ulterior deliberação. Cumpridas as determinações, façam-me os autos conclusos. CUIABA/MT, 04 de setembro de 2026. WANDERLEY PIANO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LM SEG MONITORAMENTO LTDA
TRT23 · 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000866-43.2025.5.23.0009 RECLAMANTE: FATIMA FRANCISCA DA SILVA RECLAMADO: LM SEG MONITORAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf6af08 proferido nos autos. Vistos, etc. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que transfira o saldo integral da conta judicial nº 049.42228-2 para a conta vinculada do FGTS da reclamante, observando-se os seguintes dados: Trabalhadora: FÁTIMA FRANCISCA DA SILVA CPF: 059.556.501-80 NIS/PIS: 162.86839.1-95 Data de nascimento: 12/05/1997 Nome da mãe: ANA FRANCISCA DA SILVA Data de admissão: 16/07/2023 Data da dispensa: 14/07/2025 Empregadora: MINATTO SEGURANÇA ELETRÔNICA E MONITORAMENTO LTDA. CNPJ: 26.766.738/0001-58 A instituição financeira deverá comprovar o cumprimento da determinação nestes autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Transfira-se, por meio do SISCONDJ, o saldo existente na conta judicial do Banco do Brasil nº 100-123-43-58-94, ressalvada a importância de R$ 24,88, correspondente aos honorários advocatícios sucumbenciais, para a seguinte conta bancária da reclamante: Titular: FÁTIMA FRANCISCA DA SILVA CPF: 059.556.501-80 Instituição financeira: Caixa Econômica Federal Agência: 1918 Conta: 853781014-0 Intime-se o patrono da reclamante para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente seus dados bancários para transferência dos honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de R$ 24,88, que deverá permanecer reservado na conta judicial até ulterior deliberação. Cumpridas as determinações, façam-me os autos conclusos. CUIABA/MT, 04 de setembro de 2026. WANDERLEY PIANO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FATIMA FRANCISCA DA SILVA
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