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TJSP · Foro de Mongaguá - 2ª Vara
Processo 0000866-40.2024.8.26.0366 (processo principal 1003141-47.2021.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Farrucas Construcoes e Empreendimentos Ltda - JOSE RODISMAR SANTOS - 1. Fls. 103-104: a exequente informou que o veículo VW/Brasília, placa BRM4699, ano 1974, está na Rua José Moraes de Aguiar, nº 457, Itaguaí, Mongaguá/SP. 2. DECLARO PREJUDICADA a expedição do MLE prevista no item 2 da decisão de fls. 98-99, pois o valor de R$ 307,79 foi integralmente desbloqueado e não chegou à conta judicial (fl. 97). 3. DEFIRO a penhora e a avaliação do veículo. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, a fim de que o Sr. Oficial de Justiça realize a PENHORA e a AVALIAÇÃO do aludido veículo, a ser cumprido no endereço indicado, nomeando o exequente Farrucas Construcoes e Empreendimentos Ltda como depositário (logo, o veículo deverá ficar aos cuidados dele e não do executado), lavrando auto circunstanciado. Na mesma oportunidade, deverá o executado JOSE RODISMAR SANTOS ser INTIMADO da aludida penhora bem como do prazo de 15 (quinze) dias para eventual insurgimento. 4. REGISTRE-SE pelo RENAJUD o bloqueio total já determinado à fl. 98. 5. Efetivada a diligência, INTIMEM-SE as partes sobre a avaliação por 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, a exequente deverá apresentar memória atualizada do débito e indicar a modalidade de expropriação pretendida. 6. Não localizado o bem, TORNEM os autos conclusos, nos termos do item 5 da decisão de fls. 98-99. 7. Intimações e diligências necessárias. - ADV: BRUNNO DE MORAES BRANDI (OAB 311840/SP), NATÁLIA LOURENÇO GOTTHILF (OAB 356505/SP), MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB 300461/SP), MARCIO LUIS MANIA (OAB 182519/SP), LEANDRO JUNQUEIRA MORELLI (OAB 173231/SP)
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