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0000866-33.2026.5.06.0251

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de Limoeiro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE LIMOEIRO HTE 0000866-33.2026.5.06.0251 REQUERENTES: MATHEUS HENRIQUE GONCALVES GUERRA DE BARROS REQUERENTES: JOSE LUIZ FELIX CABRAL JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61501af proferido nos autos. Reporto-me ao HTE de ID 0fd3397, que deixo de homologar, neste momento. Primeiramente, não consta nos autos documento de identificação do empresário individual JOSE LUIZ FELIX CABRAL JUNIOR. Com isso, necessário que o documento de identidade seja juntado aos autos. Além disso, verificam-se divergências nos termos do acordo que demandam esclarecimento. O último salário informado no documento de ID 0fd3397 foi de R$ 1.813,01. Contudo, a CTPS Digital juntada aos autos (ID 762cc41) registra o salário de R$ 15,28 por hora. Considerando o divisor de 220 horas mensais, o salário-hora correspondente ao valor mensal informado no primeiro documento seria inferior àquele registrado na CTPS Digital, sendo necessário esclarecer a divergência. Ademais, os termos do acordo consignam que permanecem pendentes de quitação as verbas rescisórias constantes do TRCT anexado. Entretanto, não está claro se o valor líquido indicado no documento de ID f796924 será pago além dos R$ 14.000,00 ajustados ou se já está incluído nesse montante. Necessário, portanto, que os requerentes esclareçam a composição do valor total da avença. Portanto, intimem-se os requerentes para que tomem ciência do exposto e apresentem todos os ajustes e documentos necessários, em um prazo de até cinco dias, sob pena de não homologação do acordo. Apresentada manifestação, encaminhem-se os autos para o setor de acordo para exame e outras deliberações. Noutro sentido, transcorrido o prazo acima concedido, certifiquem-se nos autos, fazendo-os conclusos para decisão de não homologação. LIMOEIRO/PE, 08 de setembro de 2026. ANA MARIA SOARES RIBEIRO DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ FELIX CABRAL JUNIOR

  2. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de Limoeiro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE LIMOEIRO HTE 0000866-33.2026.5.06.0251 REQUERENTES: MATHEUS HENRIQUE GONCALVES GUERRA DE BARROS REQUERENTES: JOSE LUIZ FELIX CABRAL JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61501af proferido nos autos. Reporto-me ao HTE de ID 0fd3397, que deixo de homologar, neste momento. Primeiramente, não consta nos autos documento de identificação do empresário individual JOSE LUIZ FELIX CABRAL JUNIOR. Com isso, necessário que o documento de identidade seja juntado aos autos. Além disso, verificam-se divergências nos termos do acordo que demandam esclarecimento. O último salário informado no documento de ID 0fd3397 foi de R$ 1.813,01. Contudo, a CTPS Digital juntada aos autos (ID 762cc41) registra o salário de R$ 15,28 por hora. Considerando o divisor de 220 horas mensais, o salário-hora correspondente ao valor mensal informado no primeiro documento seria inferior àquele registrado na CTPS Digital, sendo necessário esclarecer a divergência. Ademais, os termos do acordo consignam que permanecem pendentes de quitação as verbas rescisórias constantes do TRCT anexado. Entretanto, não está claro se o valor líquido indicado no documento de ID f796924 será pago além dos R$ 14.000,00 ajustados ou se já está incluído nesse montante. Necessário, portanto, que os requerentes esclareçam a composição do valor total da avença. Portanto, intimem-se os requerentes para que tomem ciência do exposto e apresentem todos os ajustes e documentos necessários, em um prazo de até cinco dias, sob pena de não homologação do acordo. Apresentada manifestação, encaminhem-se os autos para o setor de acordo para exame e outras deliberações. Noutro sentido, transcorrido o prazo acima concedido, certifiquem-se nos autos, fazendo-os conclusos para decisão de não homologação. LIMOEIRO/PE, 08 de setembro de 2026. ANA MARIA SOARES RIBEIRO DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS HENRIQUE GONCALVES GUERRA DE BARROS

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