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TJSP · Foro de Santa Fé do Sul - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000866-29.2026.8.26.0541 (processo principal 1000418-39.2026.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses - Rogerio Gandhi Charaf Bdine - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA D'OESTE - Vistos. Reitere-se a intimação do despacho de fls. 61/62, a seguir: "Fls. 59/60: cientifique a parte autora, para que ciente de todo o seu teor e conteúdo, manifeste-se no prazo de trinta (30) dias, devendo verificar em holerite o devido cumprimento da obrigação. É ônus do credor promover a execução do julgado, cabendo a si a apresentação de memória discriminada dos cálculos com os valores que entende devido. Assim, em caso de haver diferenças, deverá apresentar nos autos demonstrativo discriminado e atualizado do valor do crédito que entende devido, devendo descrever os descontos consectário legal (IRPF, Assistência Médica e Previdência, etc...). O silêncio será interpretado como satisfação da obrigação, sendo os autos extintos." Intimem-se. - ADV: ADAUTO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 263552/SP), ADAUTO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 263552/SP), RAFAEL RODRIGUES DE SOUZA (OAB 490811/SP)
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