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TRT6 · 18ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000866-24.2024.5.06.0018 RECLAMANTE: GIVANEIDE FERREIRA PEREIRA RECLAMADO: A P C SILVA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93378b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, decido: a) ACOLHER o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado por GIVANEIDE FERREIRA PEREIRA em face de A P C SILVA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA; b) JULGAR PROCEDENTE o pedido de redirecionamento da execução em face do sócio atual, ANDREWEY ADAURI ELIZEU DA SILVA (CPF: 937.372.622-68), declarando a sua responsabilidade patrimonial pelo adimplemento da totalidade da execução; c) JULGAR PROCEDENTE EM PARTE o pedido de redirecionamento em face da sócia retirante, ANA PAULA COIMBRA DA SILVA (CPF: 668.972.112-49), declarando a sua responsabilidade patrimonial subsidiária pelos débitos da presente demanda, na forma e limites do art. 10-A da Consolidação das Leis do Trabalho, devendo a constrição de seus bens observar estritamente a gradação legal (execução prévia da devedora principal e do sócio atual). Determina-se à Secretaria da Vara a manutenção e consolidação do cadastramento de ANDREWEY ADAURI ELIZEU DA SILVA e ANA PAULA COIMBRA DA SILVA no polo passivo da presente execução. Intimem-se as partes, inclusive os novos executados, para ciência desta decisão. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, iniciem-se os atos executórios e constritivos de imediato em face do sócio atual ANDREWEY ADAURI ELIZEU DA SILVA, prosseguindo-se com a penhora on-line via SISBAJUD e demais convênios disponíveis. Cumpra-se. EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA WANDERLEY OLIVEIRA
TRT6 · 18ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000866-24.2024.5.06.0018 RECLAMANTE: GIVANEIDE FERREIRA PEREIRA RECLAMADO: A P C SILVA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93378b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, decido: a) ACOLHER o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado por GIVANEIDE FERREIRA PEREIRA em face de A P C SILVA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA; b) JULGAR PROCEDENTE o pedido de redirecionamento da execução em face do sócio atual, ANDREWEY ADAURI ELIZEU DA SILVA (CPF: 937.372.622-68), declarando a sua responsabilidade patrimonial pelo adimplemento da totalidade da execução; c) JULGAR PROCEDENTE EM PARTE o pedido de redirecionamento em face da sócia retirante, ANA PAULA COIMBRA DA SILVA (CPF: 668.972.112-49), declarando a sua responsabilidade patrimonial subsidiária pelos débitos da presente demanda, na forma e limites do art. 10-A da Consolidação das Leis do Trabalho, devendo a constrição de seus bens observar estritamente a gradação legal (execução prévia da devedora principal e do sócio atual). Determina-se à Secretaria da Vara a manutenção e consolidação do cadastramento de ANDREWEY ADAURI ELIZEU DA SILVA e ANA PAULA COIMBRA DA SILVA no polo passivo da presente execução. Intimem-se as partes, inclusive os novos executados, para ciência desta decisão. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, iniciem-se os atos executórios e constritivos de imediato em face do sócio atual ANDREWEY ADAURI ELIZEU DA SILVA, prosseguindo-se com a penhora on-line via SISBAJUD e demais convênios disponíveis. Cumpra-se. EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GIVANEIDE FERREIRA PEREIRA
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