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0000866-23.2024.8.26.0404

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Orlândia - 2ª Vara

    Processo 0000866-23.2024.8.26.0404 (processo principal 1000579-58.2015.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.G.Z. - V.Z. - Vistos. Cuida-se de incidente de cumprimento de sentença (execução de pensão alimentícia) n. 0000866-23.2024.8.26.0404, instaurada por B.G.Z, representado por sua mãe, contra V.Z. Não foram localizados bens passiveis de penhora, conforme pesquisas realizadas via sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud (fls. 235/257), além de outras tentativas de penhoras anteriores que restaram negativas. Intimado o exequente através de seu advogado (fls. 260, 263, 267 e 277), bem como pessoalmente (fls. 275 e 278) para promover o andamento do feito, sob pena de extinção, deixou de se manifestar, encontrando-se o processo paralisado (fls. 280). O Ministério Público manifestou-se pela extinção do processo pelo abandono. Desta forma, intimado o exequente pessoalmente a dar andamento e encontrando o feito paralisado por mais de trinta dias, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Após o transito em julgado, expeça-se certidão de honorários (fls. 28/30), conforme previsto no convênio Defensoria Pública/OAB. Publique-se e intime-se. Oportunamente, realizadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP)

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