Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 6ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: PAULO RICARDO POZZOLO ROT 0000866-11.2025.5.09.0663 RECORRENTE: MBS SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO - EIRELI E OUTROS (3) RECORRIDO: FRANCIELLE HIDALGO E SILVA E OUTROS (1) A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000866-11.2025.5.09.0663, (Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) PAULO RICARDO POZZOLO), está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). Em Sessão Presencial realizada em 02/09/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Arnor Lima Neto; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Andrea Ehlke, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Arnor Lima Neto, Sergio Murilo Rodrigues Lemos, Paulo Ricardo Pozzolo e Odete Grasselli; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Paulo Ricardo Pozzolo (Relator), Arnor Lima Neto (Revisor) e Sergio Murilo Rodrigues Lemos; ACORDAM os Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade, ADMITIR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMADAS MBS SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO - EIRELI, DUAL TECH TELECOMUNICACOES LTDA - ME, STARK SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO LTDA, JUFAP ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA. No mérito, por igual votação, ACOLHÊ-LOS EM PARTE para prestar esclarecimentos. Intimem-se. Curitiba, 2 de setembro de 2026. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. VERIDIANA GUILLEN MOREIRA CINTI
Intimado(s) / Citado(s)
- MBS SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: PAULO RICARDO POZZOLO ROT 0000866-11.2025.5.09.0663 RECORRENTE: MBS SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO - EIRELI E OUTROS (3) RECORRIDO: FRANCIELLE HIDALGO E SILVA E OUTROS (1) A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000866-11.2025.5.09.0663, (Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) PAULO RICARDO POZZOLO), está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). Em Sessão Presencial realizada em 02/09/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Arnor Lima Neto; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Andrea Ehlke, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Arnor Lima Neto, Sergio Murilo Rodrigues Lemos, Paulo Ricardo Pozzolo e Odete Grasselli; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Paulo Ricardo Pozzolo (Relator), Arnor Lima Neto (Revisor) e Sergio Murilo Rodrigues Lemos; ACORDAM os Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade, ADMITIR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMADAS MBS SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO - EIRELI, DUAL TECH TELECOMUNICACOES LTDA - ME, STARK SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO LTDA, JUFAP ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA. No mérito, por igual votação, ACOLHÊ-LOS EM PARTE para prestar esclarecimentos. Intimem-se. Curitiba, 2 de setembro de 2026. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. VERIDIANA GUILLEN MOREIRA CINTI
Intimado(s) / Citado(s)
- STARK SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO LTDA