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0000865-98.2025.5.06.0181

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Igarassu · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATSum 0000865-98.2025.5.06.0181 RECLAMANTE: SANDRO RAMOS DO NASCIMENTO RECLAMADO: INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e703bf3 proferido nos autos. 1 - Defiro o pedido formulado na petição de ID ae29c72 para determinar a liberação proporcional dos honorários advocatícios contratuais a cada parcela depositada no curso do parcelamento, procedimento normal e de praxe adotado nas execuções trabalhistas para quitação e pagamento dos parcelamentos 2 - Com o pagamento comprovado #id:1ab511f, pague-se a quem de direito com as cautelas legais, remetendo-se, antes, os presentes autos à Contadoria para elaboração de rateio e observando-se, se for o caso, todos os depósitos existentes nos autos e as retenções fiscais e previdenciárias cabíveis, bem como retenções de honorários autorizadas, sendo certo ainda que na hipótese de saldo sobejante em favor do executado será observado os termos do ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Dados bancários informados ID 55f1af0, IGARASSU/PE, 04 de setembro de 2026. SOHAD MARIA DUTRA CAHU Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA

  2. Intimação

    TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Igarassu · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATSum 0000865-98.2025.5.06.0181 RECLAMANTE: SANDRO RAMOS DO NASCIMENTO RECLAMADO: INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e703bf3 proferido nos autos. 1 - Defiro o pedido formulado na petição de ID ae29c72 para determinar a liberação proporcional dos honorários advocatícios contratuais a cada parcela depositada no curso do parcelamento, procedimento normal e de praxe adotado nas execuções trabalhistas para quitação e pagamento dos parcelamentos 2 - Com o pagamento comprovado #id:1ab511f, pague-se a quem de direito com as cautelas legais, remetendo-se, antes, os presentes autos à Contadoria para elaboração de rateio e observando-se, se for o caso, todos os depósitos existentes nos autos e as retenções fiscais e previdenciárias cabíveis, bem como retenções de honorários autorizadas, sendo certo ainda que na hipótese de saldo sobejante em favor do executado será observado os termos do ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Dados bancários informados ID 55f1af0, IGARASSU/PE, 04 de setembro de 2026. SOHAD MARIA DUTRA CAHU Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDRO RAMOS DO NASCIMENTO

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