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0000865-88.2015.5.06.0233

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Goiana · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATOrd 0000865-88.2015.5.06.0233 RECLAMANTE: ROSEANE MENDONCA ALVES RECLAMADO: M REFEICOES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27afed4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Transcorrido o prazo prescricional bienal, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação acerca da prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias, apontando as causas impeditivas, suspensivas ou interruptivas da prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A, caput e § 1º, e 889 da CLT; Lei nº 6.830/1980, art. 40, § 4º; CPC, art. 921, § 5º). Decorrido o prazo e inexistindo manifestação em sentido contrário, retornem-me os autos conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. Assinado digitalmente pelo Juiz do Trabalho abaixo identificado. GOIANA/PE, 08 de setembro de 2026. LEVI PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSEANE MENDONCA ALVES

  2. Intimação

    TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Goiana · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATOrd 0000865-88.2015.5.06.0233 RECLAMANTE: ROSEANE MENDONCA ALVES RECLAMADO: M REFEICOES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27afed4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Transcorrido o prazo prescricional bienal, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação acerca da prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias, apontando as causas impeditivas, suspensivas ou interruptivas da prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A, caput e § 1º, e 889 da CLT; Lei nº 6.830/1980, art. 40, § 4º; CPC, art. 921, § 5º). Decorrido o prazo e inexistindo manifestação em sentido contrário, retornem-me os autos conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. Assinado digitalmente pelo Juiz do Trabalho abaixo identificado. GOIANA/PE, 08 de setembro de 2026. LEVI PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - M REFEICOES LTDA - ME

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