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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mongaguá - 2ª Vara
Processo 0000865-55.2024.8.26.0366 (processo principal 1003141-47.2021.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar - JOSE RODISMAR SANTOS - Vistos. Fls. 113/115: Trata-se de pedido formulado pela exequente pugnando pela inclusão direta da pessoa jurídicaSZS Assessoria Empresarial Ltda.(CNPJ nº 12.320.493/0001-26) no polo passivo deste cumprimento de sentença, sob o argumento de que o executado detém participação societária e não foram localizados bens em seu nome próprio. O pleito de inclusão direta não comporta acolhimento nos próprios autos da execução. A responsabilização do patrimônio da sociedade empresária por dívida exclusiva de seu sócio pressupõe adesconsideração inversa da personalidade jurídica, medida excepcional que exige a demonstração inequívoca dos requisitos do art. 50 do Código Civil e a observância do procedimento estabelecido nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil. Assim, caso pretenda a desconsideração inversa, deverá a exequente distribuí-la por dependência comoincidente próprio, em apartado pelo peticionamento eletrônico, demonstrando o preenchimento dos pressupostos legais. Por outro lado, caso a pretensão consista apenas em expropriar o patrimônio do próprio devedor representado por sua participação societária, a providência cabível é apenhora das quotas sociaistitularizadas pelo executado na referida empresa, na forma do art. 835, inciso IX, c/c art. 861 do Código de Processo Civil, providência que independe de desconsideração da personalidade jurídica e dispensa a inclusão da empresa no polo passivo. Pelo exposto,INDEFIROo pedido de inclusão direta da empresa SZS Assessoria Empresarial Ltda. no polo passivo. Manifeste-se a exequente, em 15 (quinze) dias, em termos de regular prosseguimento da execução. Int. - ADV: LEANDRO JUNQUEIRA MORELLI (OAB 173231/SP), MARCIO LUIS MANIA (OAB 182519/SP), MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB 300461/SP)