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0000865-40.2022.5.12.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000865-40.2022.5.12.0051 RECLAMANTE: RAFAELA BOSCATO DA SILVA RECLAMADO: PANE FRESCO PADARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60500d0 proferido nos autos. Ao celebrar acordo, a executada se comprometeu a pagar a pensão fixada em sentença, no valor de R$ 383,64, acrescida da correção legal quanto incidente e observando os aumentos anuais decorrentes de convenção coletiva, fl. 519. Conforme despacho de fls. 615, é devida a cláusula penal pelo pagamento em atraso da pensão nos meses de maio/2026 e junho/2026. A pedido da CAEX, informem as partes a data de vencimento da pensão mensal, no prazo de 5 dias. Após, devolva-se o processo à CAEX para apuração dos valores devidos, considerando a cláusula penal de 30% sobre a parcela paga em atraso, fl. 519. MCS BLUMENAU/SC, 09 de setembro de 2026. SILVIO RICARDO BARCHECHEN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELA BOSCATO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000865-40.2022.5.12.0051 RECLAMANTE: RAFAELA BOSCATO DA SILVA RECLAMADO: PANE FRESCO PADARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60500d0 proferido nos autos. Ao celebrar acordo, a executada se comprometeu a pagar a pensão fixada em sentença, no valor de R$ 383,64, acrescida da correção legal quanto incidente e observando os aumentos anuais decorrentes de convenção coletiva, fl. 519. Conforme despacho de fls. 615, é devida a cláusula penal pelo pagamento em atraso da pensão nos meses de maio/2026 e junho/2026. A pedido da CAEX, informem as partes a data de vencimento da pensão mensal, no prazo de 5 dias. Após, devolva-se o processo à CAEX para apuração dos valores devidos, considerando a cláusula penal de 30% sobre a parcela paga em atraso, fl. 519. MCS BLUMENAU/SC, 09 de setembro de 2026. SILVIO RICARDO BARCHECHEN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PANE FRESCO PADARIA LTDA

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