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TJSP · Foro de Espírito Santo do Pinhal - 1ª Vara
Processo 0000865-31.2024.8.26.0180 (processo principal 1001347-93.2023.8.26.0180) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exoneração - D.A.S. - E.L.S. - Vistos. Defiro a realização de pesquisa de vínculos empregatícios e fontes pagadoras do executado por meio do sistema PREVJUD, conforme requerido. Defiro, ainda, a renovação da pesquisa RENAJUD. No tocante à pesquisa patrimonial imobiliária, indefiro a expedição dos ofícios postulados às serventias imobiliárias, porquanto a diligência poderá ser realizada de forma mais abrangente por meio da Central Registradores/ARISP, cuja pesquisa ora defiro. Anote-se o novo endereço indicado pela parte exequente para futuras diligências. Mantenha-se a restrição já efetivada via SERASAJUD. Por ora, deixo de apreciar o pedido de adoção de medidas executivas atípicas, bem como o de pesquisa de eventual saldo de FGTS, para análise após o retorno das diligências ora deferidas. Intime-se. - ADV: BRUNO BARBOSA RICETTI (OAB 358881/SP), ALBERTO JORGE RAMOS (OAB 70150/SP)
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