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TRT23 · 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ HTE 0000865-27.2026.5.23.0008 REQUERENTE: SMT SERVICOS INTELIGENTES LTDA REQUERIDO: ROSILENE APARECIDA DE CAMPOS INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da audiência de conciliação por videoconferência designada nos autos, observadas as informações abaixo: Órgão: 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁProcesso: 0000865-27.2026.5.23.0008Data/Horário: 11/09/2026 10:10Modalidade: PresencialLocal: Sala de Audiência da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá Fica também devidamente INTIMADA acerca do despacho/decisão proferido(a) nos autos, cujo teor segue abaixo transcrito, para ciência e produção dos efeitos legais: "Vistos, etc. 1. Trata-se de pedido de Homologação de Acordo Extrajudicial com fulcro no art. 855-B da CLT, inserido pela Lei n. 13.467/17, em que as partes pretendem a homologação do acordo por intermédio da petição #id:d4819b2. 1.1 No caso dos autos, verifico que as partes apresentaram petição conjunta (art. 855-B da CLT) e representação por advogados distintos (art. 855-B, §1º, da CLT). 1.2. Cadastre-se a advogada GUIOMAR ALVES MARTINS - OABMT 12316 como procuradora da parte trabalhadora ROSILENE APARECIDA DE CAMPOS, conforme procuração acostada sob #id:2677501. 2. Registro que este Juízo, por cautela, somente homologa acordo em audiência mediante a participação/presença das partes ainda que de forma telepresencial. 3. Dessa forma, inclua-se o feito na pauta de audiência telepresencial oportuna para apreciação e homologação de acordo. 3.1- As partes e seus advogados poderão participar utilizando-se equipamentos próprios, com boa conexão de internet, através da plataforma ZOOM, na sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, disponível no Link de acesso:https://trt23-jus-br.zoom.us/my/vara8?pwd=RGUwNlJjblBlcTYrQ2JGOEdTMmpkQT09, Senha: Vara#8. 3.2. Ressalto que competirá às partes determinarem a viabilidade técnica para realização da audiência, com acesso a internet, possuindo o equipamento com câmera e microfone, sem emitir sons e ruídos do local onde se apresenta. 3.3 Se for utilizado o celular, deverá ser fixado em base de apoio estável na posição vertical, com imagens íntegras e sem tremores, promovendo, desde logo, a identificação pessoal e horário da audiência. 3.4 No dia e horário, deverá a parte ingressar na sala virtual, portando o seu documento de identificação e CPF, caso não saiba decorado. O ambiente físico deve ser preservado na sua realidade (sem pano de fundo), sem interferência de sons e pessoas. 4 - Intimem-se as partes acordantes, via DJEN inclusive de que é indispensável o respectivo comparecimento/participação na audiência, sob pena de não homologação de eventual acordo. 4.1 - Fica intimado o advogado da parte trabalhadora a juntar procuração nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.2 Sem prejuízo, intimem-se as partes de que, em relação à discriminação das verbas do acordo, caso as partes optem pela homologação sem o reconhecimento do vínculo de emprego, deve ser observada a tese vinculante do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Tema 310 (Incidente de Recursos Repetitivos – IRR). 5. Tudo cumprido, aguarde-se a audiência." CUIABA/MT, 28 de agosto de 2026. EDMAR DE MELO MATOS DOS SANTOS CARVALHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ROSILENE APARECIDA DE CAMPOS
TRT23 · 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ HTE 0000865-27.2026.5.23.0008 REQUERENTE: SMT SERVICOS INTELIGENTES LTDA REQUERIDO: ROSILENE APARECIDA DE CAMPOS INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da audiência de conciliação por videoconferência designada nos autos, observadas as informações abaixo: Órgão: 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁProcesso: 0000865-27.2026.5.23.0008Data/Horário: 11/09/2026 10:10Modalidade: PresencialLocal: Sala de Audiência da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá Fica também devidamente INTIMADA acerca do despacho/decisão proferido(a) nos autos, cujo teor segue abaixo transcrito, para ciência e produção dos efeitos legais: "Vistos, etc. 1. Trata-se de pedido de Homologação de Acordo Extrajudicial com fulcro no art. 855-B da CLT, inserido pela Lei n. 13.467/17, em que as partes pretendem a homologação do acordo por intermédio da petição #id:d4819b2. 1.1 No caso dos autos, verifico que as partes apresentaram petição conjunta (art. 855-B da CLT) e representação por advogados distintos (art. 855-B, §1º, da CLT). 1.2. Cadastre-se a advogada GUIOMAR ALVES MARTINS - OABMT 12316 como procuradora da parte trabalhadora ROSILENE APARECIDA DE CAMPOS, conforme procuração acostada sob #id:2677501. 2. Registro que este Juízo, por cautela, somente homologa acordo em audiência mediante a participação/presença das partes ainda que de forma telepresencial. 3. Dessa forma, inclua-se o feito na pauta de audiência telepresencial oportuna para apreciação e homologação de acordo. 3.1- As partes e seus advogados poderão participar utilizando-se equipamentos próprios, com boa conexão de internet, através da plataforma ZOOM, na sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, disponível no Link de acesso:https://trt23-jus-br.zoom.us/my/vara8?pwd=RGUwNlJjblBlcTYrQ2JGOEdTMmpkQT09, Senha: Vara#8. 3.2. Ressalto que competirá às partes determinarem a viabilidade técnica para realização da audiência, com acesso a internet, possuindo o equipamento com câmera e microfone, sem emitir sons e ruídos do local onde se apresenta. 3.3 Se for utilizado o celular, deverá ser fixado em base de apoio estável na posição vertical, com imagens íntegras e sem tremores, promovendo, desde logo, a identificação pessoal e horário da audiência. 3.4 No dia e horário, deverá a parte ingressar na sala virtual, portando o seu documento de identificação e CPF, caso não saiba decorado. O ambiente físico deve ser preservado na sua realidade (sem pano de fundo), sem interferência de sons e pessoas. 4 - Intimem-se as partes acordantes, via DJEN inclusive de que é indispensável o respectivo comparecimento/participação na audiência, sob pena de não homologação de eventual acordo. 4.1 - Fica intimado o advogado da parte trabalhadora a juntar procuração nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.2 Sem prejuízo, intimem-se as partes de que, em relação à discriminação das verbas do acordo, caso as partes optem pela homologação sem o reconhecimento do vínculo de emprego, deve ser observada a tese vinculante do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Tema 310 (Incidente de Recursos Repetitivos – IRR). 5. Tudo cumprido, aguarde-se a audiência." CUIABA/MT, 28 de agosto de 2026. EDMAR DE MELO MATOS DOS SANTOS CARVALHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SMT SERVICOS INTELIGENTES LTDA
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