Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE GOIÁS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIÁS ATOrd 0000865-08.2026.5.18.0221 AUTOR: SIMONE RODRIGUES VASCONCELOS RÉU: ASJ 2 SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96e19e9 proferido nos autos. DESPACHO A reclamante requer a retificação nas guias de seguro-desemprego, alegando que as apresentadas pela reclamada contêm informações incorretas sobre seus últimos salários, pedindo alvará para habilitação com média salarial de R$ 5.026,99 ou, subsidiariamente, a retificação das guias. Reitera o pedido ao #id:af14d80. A reclamada, por sua vez, sustenta que as guias foram emitidas conforme o acordo homologado, que os valores refletem a remuneração correta, inclusive o último mês de forma proporcional aos dias trabalhados. Analisando os autos, verifico que os valores informados pela reclamada na guia CD/SD, nos campos antepenúltimo e penúltimo salário, correspondem aos valores remuneratórios dos contracheques existentes nos autos (fls. 53 e 54). Sobre o valor do último salário não há documento nos autos, mas, tendo em vista que se trata de valor proporcional aos dias trabalhados, não vislumbro a incoerência apontada pela parte autora, até mesmo porque a data de dispensa consta da guia CD/SD e disso se pode concluir que se trata de remuneração proporcional. Ademais, o fato de ter sido proporcional não afasta a condição de ter sido a última remuneração. Assim, indefiro o requerimento da reclamante. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo. acrp GOIAS/GO, 09 de setembro de 2026. CARLOS ALBERTO BEGALLES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ASJ 2 SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIÁS ATOrd 0000865-08.2026.5.18.0221 AUTOR: SIMONE RODRIGUES VASCONCELOS RÉU: ASJ 2 SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96e19e9 proferido nos autos. DESPACHO A reclamante requer a retificação nas guias de seguro-desemprego, alegando que as apresentadas pela reclamada contêm informações incorretas sobre seus últimos salários, pedindo alvará para habilitação com média salarial de R$ 5.026,99 ou, subsidiariamente, a retificação das guias. Reitera o pedido ao #id:af14d80. A reclamada, por sua vez, sustenta que as guias foram emitidas conforme o acordo homologado, que os valores refletem a remuneração correta, inclusive o último mês de forma proporcional aos dias trabalhados. Analisando os autos, verifico que os valores informados pela reclamada na guia CD/SD, nos campos antepenúltimo e penúltimo salário, correspondem aos valores remuneratórios dos contracheques existentes nos autos (fls. 53 e 54). Sobre o valor do último salário não há documento nos autos, mas, tendo em vista que se trata de valor proporcional aos dias trabalhados, não vislumbro a incoerência apontada pela parte autora, até mesmo porque a data de dispensa consta da guia CD/SD e disso se pode concluir que se trata de remuneração proporcional. Ademais, o fato de ter sido proporcional não afasta a condição de ter sido a última remuneração. Assim, indefiro o requerimento da reclamante. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo. acrp GOIAS/GO, 09 de setembro de 2026. CARLOS ALBERTO BEGALLES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMONE RODRIGUES VASCONCELOS