Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ4 publicaçõesPublicação de 21/09/2026
1 - Intime-se o autor, pessoalmente e através do seu patrono constituído nos autos, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, §1º do CPC. 2 - Devidamente certificado, voltem os autos conclusos.
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