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TJPR · 1ª Vara de Sucessões de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: ctba-44vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000864-44.2005.8.16.0001 A fim de que seja possível a análise do pedido de mov. 973.1, à Serventia para que certifique se há penhora no rosto dos autos decorrente da ação de nº 0001278-91.1995.8.16.0001 a qual encontra-se em trâmite perante a 9ª Vara Cível de Curitiba. Em caso positivo, promova-se a habilitação da Vibra Energia S/A como terceira interessada. Caso negativo, sublinha-se que a habilitação de crédito deve ocorrer em autos apartados, conforme dispõe o art. 642, §1º, do Código de Processo Civil. Em seguimento, diante do exposto ao mov. 972.1, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que a decisão de mov. 963.1 seja cumprida integralmente. Intimem-se. Diligências Necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
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