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TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Carlópolis · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - Centro - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3572-8162 - Celular: (43) 3572-8162 - E-mail: carlopolisjuizadosespeciais@tjpr.jus.br Autos nº. 0000863-76.2019.8.16.0063 Processo: 0000863-76.2019.8.16.0063 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Fornecimento de Medicamentos Valor da Causa: R$500,00 Exequente(s): Jean dos Santos Augusto representado(a) por APARECIDA AUGUSTA DA MOTA Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Carlópolis/PR Vistos. 1. Defiro a habilitação do advogado JORGE LUIS DAMIN JUNIOR, OAB/PR 72.993, nomeado no termo do movimento n.º 269.2. 2. Cumprida a determinação do item 3 da decisão do movimento n.º 272.1, com a juntada dos receituários médicos atualizados nos movimentos n.º 276.2 e 276.3, recebo o pedido de prosseguimento do cumprimento de sentença de obrigação de fazer, fundado no título do movimento n.º 166.1. Façam-se as anotações necessárias, inclusive na distribuição, nos termos do artigo 98, inciso VII, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 3. Intimem-se as partes executadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, deem cumprimento à sentença, fornecendo os medicamentos CLOPIXOL DEPOT 200 mg e SERTRALINA 50 mg nas quantidades e periodicidades constantes das prescrições dos movimentos n.º 276.2 e 276.3, sob pena de determinação de sequestro dos valores necessários para a aquisição dos medicamentos. 4. Disponibilizados os medicamentos, dê-se ciência à parte exequente. 5. Decorrido o prazo sem informação acerca do fornecimento dos medicamentos, retornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Carlópolis, datado eletronicamente. ANDREA RUSSAR RACHEL Juíza de Direito
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