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TJSE · Japoatã · Decisão
INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO PROC.: 202575100898 NÚMERO ÚNICO: 0000863-68.2025.8.25.0046 REQUERENTE : AUTORIDADE POLICIAL ACUSADO : FELIPE SANTOS DIAS BARRETO ADV. : ADRIANO BATISTA MACEDO - OAB: 733-B-SE VÍTIMA : {OMITIDO(A) PARA PRESERVAÇÃO DO SIGILO} SENTENÇA....: [...] ANTE O EXPOSTO, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA PSIQUIÁTRICA NO ACUSADO FELIPE SANTOS DIAS BARRETO, A SER CONDUZIDA POR PERITO DIVERSO DO ANTERIORMENTE DESIGNADO. À SECRETARIA PARA PROVIDENCIAR AGENDAMENTO DE PERÍCIA PSIQUIÁTRICA NO SCPV, DEVENDO O PERITO APRESENTAR O RESPECTIVO LAUDO NO PRAZO DE 30 DIAS. FICA FACULTADO ÀS PARTES, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A APRESENTAÇÃO DE NOVOS QUESITOS, SEM PREJUÍZO DOS JÁ CONSTANTES DOS AUTOS, QUE DEVERÃO SER ENCAMINHADOS AO PERITO NOMEADO. INTIME-SE O ACUSADO PARA COMPARECER À DATA E LOCAL QUE VIEREM A SER DESIGNADOS PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME APRESENTADO O LAUDO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO SUCESSIVO DE 05 (CINCO) DIAS. NOTIFIQUE-SE O MP.
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