Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0000863-58.2026.5.09.0069 AUTOR: MARIA APARECIDA CARNOSKI RÉU: DELTALIMP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f573a9f proferido nos autos. Vistos, etc. Sobre o teor da peça de #id:3cc95e8 e seu documento anexo de #id:fee35ef, já que ligados diretamente aos fatos alegados e pedidos reivindicados na peça exordial, aguarde-se a apresentação da defesa e seus documentos, ficando mantida a audiência inicial tal como já designada, devendo a reclamada em sua oportuna defesa e documentos a serem juntados até a abertura da audiência inicial então abordar o teor desses fatos novos e supervenientes, estes inclusive se seu completo conhecimento, já que emanam de atos praticados pela própria empregadora contra a obreira envolvendo extinção do contrato de trabalho havido entre as partes, sob pena de preclusão. CASCAVEL/PR, 06 de setembro de 2026. CLAUDIO SALGADO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA APARECIDA CARNOSKI
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0000863-58.2026.5.09.0069 AUTOR: MARIA APARECIDA CARNOSKI RÉU: DELTALIMP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f573a9f proferido nos autos. Vistos, etc. Sobre o teor da peça de #id:3cc95e8 e seu documento anexo de #id:fee35ef, já que ligados diretamente aos fatos alegados e pedidos reivindicados na peça exordial, aguarde-se a apresentação da defesa e seus documentos, ficando mantida a audiência inicial tal como já designada, devendo a reclamada em sua oportuna defesa e documentos a serem juntados até a abertura da audiência inicial então abordar o teor desses fatos novos e supervenientes, estes inclusive se seu completo conhecimento, já que emanam de atos praticados pela própria empregadora contra a obreira envolvendo extinção do contrato de trabalho havido entre as partes, sob pena de preclusão. CASCAVEL/PR, 06 de setembro de 2026. CLAUDIO SALGADO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DELTALIMP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA