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TRT9 · 20ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000863-52.2024.5.09.0029 AUTOR: JOSE COSME DE VASCONCELOS JUNIOR RÉU: QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98667a2 proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos. Em 04/09/2026. MARIA ISABEL ROQUE 1. Vista às partes dos cálculos pelo prazo de 08 dias, para manifestação nos termos do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT. 2. Havendo impugnação, remetam-se os autos ao sr. calculista para prestar esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias, podendo retificar os cálculos, caso necessário. Uma vez alterados, voltem conclusos para homologação. 3. No silêncio das partes ou não havendo alteração dos cálculos, voltem para homologação e fixação dos honorários do calculista. Elabore-se a conta geral, acrescentando-se as despesas processuais e emolumentos e façam-se conclusos para deliberações sobre o prosseguimento da execução. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. CARLOS MARTINS KAMINSKI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE COSME DE VASCONCELOS JUNIOR
TRT9 · 20ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000863-52.2024.5.09.0029 AUTOR: JOSE COSME DE VASCONCELOS JUNIOR RÉU: QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98667a2 proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos. Em 04/09/2026. MARIA ISABEL ROQUE 1. Vista às partes dos cálculos pelo prazo de 08 dias, para manifestação nos termos do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT. 2. Havendo impugnação, remetam-se os autos ao sr. calculista para prestar esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias, podendo retificar os cálculos, caso necessário. Uma vez alterados, voltem conclusos para homologação. 3. No silêncio das partes ou não havendo alteração dos cálculos, voltem para homologação e fixação dos honorários do calculista. Elabore-se a conta geral, acrescentando-se as despesas processuais e emolumentos e façam-se conclusos para deliberações sobre o prosseguimento da execução. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. CARLOS MARTINS KAMINSKI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
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