Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TST
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TST · 4ª Turma · Despacho
Agravante(s), Agravado(a) e Recorrido(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR
ADVOGADO: RUBIA MARA CAMANA
Agravante(s), Agravado(a)(s) e Recorrente(s): EMPRESA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DO PARANÁ LTDA.
ADVOGADO: PÂMELA BIANCA NUNES KLIMIONT
ADVOGADO: LUIZ CARLOS MOREIRA JUNIOR
Agravado(s) e Recorrido(s): MARCIA DA SILVA
ADVOGADO: RENI BAGGIO
IGM/nc
D E C I S Ã O
A Reclamada Empresa Auxiliar de Serviços Gerais do Paraná Ltda.. requer a substituição dos depósitos judiciais por apólices de seguro garantia judicial, nos termos do art. 899, § 11, da CLT, apresentando, para tanto, as respectivas apólices e demais documentos previstos em lei (págs. 1.048-1.070).
Desse modo, intime-se a Parte Reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, apontar fundamentadamente e de forma analítica eventual desconformidade entre as apólices do seguro garantia judicial apresentadas e os requisitos estabelecidos no art. 835, § 2º, do CPC e nos arts. 3º e 5º, I a III, do Ato Conjunto nº 1 do TST/CSJT/CGJT de 2019/2020, presumindo-se, em caso de silêncio, a sua concordância com as apólices de seguro e a substituição dos depósitos judiciais realizados.
Após o prazo referido, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me conclusos os autos.
Petição apreciada: 514792/2023-4 - Requer providências.
Publique-se.
Brasília, 1 de setembro de 2026.
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Relator