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0000863-52.2017.5.09.0658

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TST
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set/2026

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  1. Intimação

    TST · 4ª Turma · Despacho

    Agravante(s), Agravado(a) e Recorrido(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR ADVOGADO: RUBIA MARA CAMANA Agravante(s), Agravado(a)(s) e Recorrente(s): EMPRESA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DO PARANÁ LTDA. ADVOGADO: PÂMELA BIANCA NUNES KLIMIONT ADVOGADO: LUIZ CARLOS MOREIRA JUNIOR Agravado(s) e Recorrido(s): MARCIA DA SILVA ADVOGADO: RENI BAGGIO IGM/nc D E C I S Ã O A Reclamada Empresa Auxiliar de Serviços Gerais do Paraná Ltda.. requer a substituição dos depósitos judiciais por apólices de seguro garantia judicial, nos termos do art. 899, § 11, da CLT, apresentando, para tanto, as respectivas apólices e demais documentos previstos em lei (págs. 1.048-1.070). Desse modo, intime-se a Parte Reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, apontar fundamentadamente e de forma analítica eventual desconformidade entre as apólices do seguro garantia judicial apresentadas e os requisitos estabelecidos no art. 835, § 2º, do CPC e nos arts. 3º e 5º, I a III, do Ato Conjunto nº 1 do TST/CSJT/CGJT de 2019/2020, presumindo-se, em caso de silêncio, a sua concordância com as apólices de seguro e a substituição dos depósitos judiciais realizados. Após o prazo referido, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me conclusos os autos. Petição apreciada: 514792/2023-4 - Requer providências. Publique-se. Brasília, 1 de setembro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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