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TRT20 · 7ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000863-44.2026.5.20.0007 RECLAMANTE: JANIO SILVA PEREIRA RECLAMADO: CEMP CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71cfd20 proferido nos autos. Revendo os autos, verifico a necessidade de regularização do feito quanto à citação da reclamada. Na decisão anteriormente proferida, considerou-se aperfeiçoada a citação realizada por meio do Domicílio Judicial Eletrônico em razão da ciência automática registrada pelo sistema. Ocorre que a Resolução CNJ nº 455/2022, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 569/2024, estabelece tratamento distinto para a citação das pessoas jurídicas de direito privado e das pessoas jurídicas de direito público. Nos termos do art. 20, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, tratando-se de citação eletrônica, não havendo seu aperfeiçoamento em até três dias úteis contados do envio da comunicação ao Domicílio Judicial Eletrônico, o sistema gerará automaticamente a informação da ausência de citação, para os fins previstos no art. 246, § 1º-A, do CPC. De outro lado, o § 3º-A do mesmo dispositivo prevê, especificamente em relação às pessoas jurídicas de direito público, que a ausência de consulta à comunicação no prazo de dez dias corridos implica a realização automática da citação. A regulamentação, portanto, não estabelece ciência automática pelo mero decurso do prazo em relação às pessoas jurídicas de direito privado. Nessa hipótese, ausente o aperfeiçoamento da citação eletrônica, deve ser observado o procedimento previsto no art. 246, § 1º-A, do CPC. Desse modo, a ciência automática registrada no sistema não é suficiente para considerar validamente citada a reclamada, pessoa jurídica de direito privado, impondo-se a regularização do ato citatório, a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa. Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito o reconhecimento anterior do aperfeiçoamento da citação da reclamada e determinar a realização de nova citação, por meio diverso do Domicílio Judicial Eletrônico, observando-se o disposto no art. 246, § 1º-A, do CPC. Ficam sem efeito os atos processuais praticados em decorrência da citação ora reputada inválida, devendo o feito prosseguir a partir da regular citação da reclamada. Notifique-se o perito nomeado, ANA CRISTINA MENEZES BARRETO e SERGIO DE SOUZA LOPES, para ciência do cancelamento da determinação de realização da perícia, ficando dispensado do encargo e da apresentação do respectivo laudo. Designo audiência INICIAL para 29/09/2026, às 08:10, na modalidade telepresencial, por meio da plataforma Zoom. ID da reunião: 81744518711 Para ingressar na sala virtual por meio de um computador ou notebook, basta acessar o sítio eletrônico https://zoom.us/join , inserir o ID da reunião acima informado e clicar em “entrar”. Em seguida, o usuário deverá clicar na opção de iniciar a reunião. Para acesso por dispositivos de celular ou tablet, os interessados deverão instalar o aplicativo ZOOM previamente e, no dia e horário designados, selecionar a opção de “ingressar em uma reunião” e inserir o ID da reunião acima informado. Caso prefiram, poderão acessar diretamente o link https://trt20-jus-br.zoom.us/j/81744518711 A reclamada deverá apresentar defesa até a audiência, sob pena de revelia. As partes deverão comparecer, sob as penalidades do art. 844 da CLT. Intimem-se. ARACAJU/SE, 04 de setembro de 2026. HIDER TORRES DO AMARAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANIO SILVA PEREIRA
TRT20 · 7ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000863-44.2026.5.20.0007 RECLAMANTE: JANIO SILVA PEREIRA RECLAMADO: CEMP CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP NOTIFICAÇÃO – Pje Fica a parte CEMP CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP intimada da "Audiência do tipo Audiência de inicial por videoconferência", referente ao processo nº 0000863-44.2026.5.20.0007, designada para o dia 29/09/2026 08:10. ATENÇÃO À MODALIDADE DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PELO JUÍZO: MODALIDADE PRESENCIAL: O LINK ABAIXO É RESTRITO PARA GRAVAÇÃO DO ATO PELO JUÍZO. FICA VEDADA A UTILIZAÇÃO DO LINK POR PARTES, PROCURADORES E TESTEMUNHAS PARA ACESSO REMOTO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS CABÍVEIS PELA AUSÊNCIA AO ATO. MODALIDADE TELEPRESENCIAL: O LINK ABAIXO É O MEIO EXCLUSIVO DE ACESSO À SALA VIRTUAL. PARTES, PROCURADORES E TESTEMUNHAS DEVEM CONECTAR-SE COM ANTECEDÊNCIA AO HORÁRIO AGENDADO. PARA AS AUDIÊNCIAS TELEPRESENCIAIS, O ACESSO PODERÁ SER FEITO: 1. Pelo computador ou smartphone, por meio do navegador de internet (dispensa a digitação da senha). Link: https://trt20-jus-br.zoom.us/j/82665715307?pwd=admgaghrvYCfxiYp0068J9P09H6oKv.1 2. Pelo aplicativo do Zoom Workplace, instalado no celular, inserindo ID da reunião e senha. ID da Reunião: 82665715307 Senha: pHJqnNLlzI Eventuais dificuldades técnicas que impeçam ou comprometam a participação na audiência deverão ser previamente informadas nos autos, para apreciação pelo Juízo no momento oportuno. As orientações para uso da plataforma estão disponíveis na internet em: https://support.zoom.com/hc/pb/article?id=zm_kb&sysparm_article=KB0060743 PARA AS AUDIÊNCIAS DESIGNADAS PELO CEJUSC 1º GRAU: 1. Audiências Iniciais: Aplicam-se as disposições do § 3º do artigo 15 da Resolução Administrativa nº 027/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, que prevê penalidades de arquivamento e confissão, em caso de ausência das partes. 2. Todas as Audiências: A parte, por sua livre escolha, pode optar por comparecer presencialmente ao CEJUSC 1º Grau, no seguinte endereço: Av. Carlos Rodrigues da Cruz, s/n, prédio espelhado, Centro Administrativo Gov. Augusto Franco, CEP 49080-190, Capucho, Aracaju/SE. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-1). ARACAJU/SE, 04 de setembro de 2026. ADEILSON FERNANDES CHAVES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CEMP CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
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