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0000863-32.2026.5.23.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE JUÍNA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JUÍNA ATOrd 0000863-32.2026.5.23.0081 RECLAMANTE: RICARDO SOARES NUNES RECLAMADO: TRANSPORTES MAROSO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae899b proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando o teor da Portaria TRT SGP GP N. 192/2022, que estabeleceu que as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal terão funcionamento presencial e revogou as Portarias TRT SGP GP N. 059/2020 e N. 084/2022; Considerando a necessidade de se aproveitar ao máximo os atos processuais já realizados, consistentes em intimações e notificações; Considerando que o Oficial de Justiça possui 9 dias para cumprir os mandados que lhe são entregues, nos termos do parágrafo 2º do artigo 721 da CLT, e que tal lapso de tempo precisa ser observado em conjunto com a determinação que as audiências sejam marcadas com, no mínimo, 5 dias de antecedência para eventual reconhecimento de nulidade processual; Considerando que o parágrafo 2º do artigo 5º da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 23ª Região preconizou que o magistrado, assim que recebesse os autos da distribuição, procederia à sua análise e, se houvesse controvérsia sobre a matéria de fato, determinaria a inclusão do feito em pauta para audiência inicial, determinando a intimação das partes. (Acrescentado pela Resolução Administrativa n. 170/2011), revelando a necessidade de que todas as audiências estejam devidamente pautadas; DETERMINO: 1. Inclua-se o feito na pauta de audiência Inicial Virtual (Rito Ordinário), no dia 11/12/2026 08:30 (horário de Cuiabá), podendo comparecer de forma virtual através do link https://trt23-jus-br.zoom.us/j/8221226051?pwd=bTFYbElOSHBSSnRFc0FYMGhHMjNYUT09 - ID da reunião: 8221226051 e Senha de acesso: Teste1@ na Vara do Trabalho de Juína, com endereço na Av. Jaime Proni, 335-N, Módulo 03 CEP 78.320-000 – Juína-MT, nos termos dos arts. 843 e 844 da CLT, sendo: a) facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto, nos termos do art. 843, § 1º, da CLT; 2. Ficam as partes cientes de que a sua ausência à audiência INICIAL para a qual foram intimadas importará a aplicação das sanções processuais correspondentes, nos termos do art. 844 da CLT (O não comparecimento do(a) autor(a) implicará o arquivamento do feito e o não comparecimento do(a) ré(u) importará revelia, além de confissão quanto a matéria de fato). 3. As partes deverão comparecer à solenidade processual, sob as penas do art. 844 da CLT, bem assim para prestarem depoimento pessoal, sob pena de serem consideradas confessas quanto à matéria de fato (CPC, art. 385, §1º, e Súmula n. 74, I, do TST). 4. Fica advertida a parte reclamada de que não havendo conciliação na audiência inicial lhe será concedido o prazo de 20 (vinte) minutos para aduzir sua defesa, nos termos do Art. 847 da CLT. Caso apresentação de defesa escrita, esta poderá ser juntada no sistema de processo judicial eletrônico até a audiência. 5. As partes e advogados ficam cientes de que todas as publicações processuais serão realizadas por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). 6. A parte autora ajuizou a presente demanda, com a opção de que os autos tramitassem na forma do Juízo 100% Digital, conforme Resolução 345 do CNJ e Provimento Secor 15/2020. Nos termos das regulamentações acima citadas, a parte demandada poderá se opor a essa escolha em até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação (Provimento 15/20 TRT23), oportunidade que deverá indicar meios telemáticos de comunicação, ressaltando que, não havendo qualquer manifestação pela parte ré, considera-se aceitação tácita ao Juízo 100% Digital. No âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores. 7. NÃO HAVENDO CONCORDÂNCIA da forma da participação, a audiência acontecerá de forma híbrida/mista. 8. HAVENDO CONCORDÂNCIA pela participação virtual, a audiência acontecerá por meio virtual, devendo acessarem o link informado no item 1. 9. Intimem-se as partes, sendo a Demandante via DEJT e o Réu, preferencialmente, pelo domicílio eletrônico, sendo este inexistente, por correspondência com aviso de recebimento, na impossibilidade desta via, restando, nesta hipótese, autorizada a intimação via oficial de justiça, ou mesmo a expedição de carta precatória, conforme o caso. 10. Caso a(s) reclamada(s) seja(m) cadastrada(s) no Domicílio Judicial Eletrônico, é obrigatória a citação da ré por este meio, na forma do art. 246 do CPC e da Resolução CNJ n. 455/2022. Adverte-se, desde já, a(s) reclamada(s) que a ausência de confirmação do recebimento da citação via Domicílio Judicial Eletrônico no prazo previsto na Resolução n. 455, de 27 de abril de 2022 (3 dias para pessoas jurídicas de direito privado e pessoas físicas) é passível de aplicação de multa, nos termos do art. 246, § 1º-C, do Código de Processo Civil. Caso inexitosa a notificação da ré por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, decorrido o prazo previsto na Resolução n. 455, de 27 de abril de 2022, notifique-se a ré via postal ou mandado, inclusive mediante expedição de carta precatória, independentemente de nova determinação. JUINA/MT, 04 de setembro de 2026. ADRIANO ROMERO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JBS S/A

  2. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE JUÍNA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JUÍNA ATOrd 0000863-32.2026.5.23.0081 RECLAMANTE: RICARDO SOARES NUNES RECLAMADO: TRANSPORTES MAROSO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae899b proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando o teor da Portaria TRT SGP GP N. 192/2022, que estabeleceu que as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal terão funcionamento presencial e revogou as Portarias TRT SGP GP N. 059/2020 e N. 084/2022; Considerando a necessidade de se aproveitar ao máximo os atos processuais já realizados, consistentes em intimações e notificações; Considerando que o Oficial de Justiça possui 9 dias para cumprir os mandados que lhe são entregues, nos termos do parágrafo 2º do artigo 721 da CLT, e que tal lapso de tempo precisa ser observado em conjunto com a determinação que as audiências sejam marcadas com, no mínimo, 5 dias de antecedência para eventual reconhecimento de nulidade processual; Considerando que o parágrafo 2º do artigo 5º da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 23ª Região preconizou que o magistrado, assim que recebesse os autos da distribuição, procederia à sua análise e, se houvesse controvérsia sobre a matéria de fato, determinaria a inclusão do feito em pauta para audiência inicial, determinando a intimação das partes. (Acrescentado pela Resolução Administrativa n. 170/2011), revelando a necessidade de que todas as audiências estejam devidamente pautadas; DETERMINO: 1. Inclua-se o feito na pauta de audiência Inicial Virtual (Rito Ordinário), no dia 11/12/2026 08:30 (horário de Cuiabá), podendo comparecer de forma virtual através do link https://trt23-jus-br.zoom.us/j/8221226051?pwd=bTFYbElOSHBSSnRFc0FYMGhHMjNYUT09 - ID da reunião: 8221226051 e Senha de acesso: Teste1@ na Vara do Trabalho de Juína, com endereço na Av. Jaime Proni, 335-N, Módulo 03 CEP 78.320-000 – Juína-MT, nos termos dos arts. 843 e 844 da CLT, sendo: a) facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto, nos termos do art. 843, § 1º, da CLT; 2. Ficam as partes cientes de que a sua ausência à audiência INICIAL para a qual foram intimadas importará a aplicação das sanções processuais correspondentes, nos termos do art. 844 da CLT (O não comparecimento do(a) autor(a) implicará o arquivamento do feito e o não comparecimento do(a) ré(u) importará revelia, além de confissão quanto a matéria de fato). 3. As partes deverão comparecer à solenidade processual, sob as penas do art. 844 da CLT, bem assim para prestarem depoimento pessoal, sob pena de serem consideradas confessas quanto à matéria de fato (CPC, art. 385, §1º, e Súmula n. 74, I, do TST). 4. Fica advertida a parte reclamada de que não havendo conciliação na audiência inicial lhe será concedido o prazo de 20 (vinte) minutos para aduzir sua defesa, nos termos do Art. 847 da CLT. Caso apresentação de defesa escrita, esta poderá ser juntada no sistema de processo judicial eletrônico até a audiência. 5. As partes e advogados ficam cientes de que todas as publicações processuais serão realizadas por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). 6. A parte autora ajuizou a presente demanda, com a opção de que os autos tramitassem na forma do Juízo 100% Digital, conforme Resolução 345 do CNJ e Provimento Secor 15/2020. Nos termos das regulamentações acima citadas, a parte demandada poderá se opor a essa escolha em até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação (Provimento 15/20 TRT23), oportunidade que deverá indicar meios telemáticos de comunicação, ressaltando que, não havendo qualquer manifestação pela parte ré, considera-se aceitação tácita ao Juízo 100% Digital. No âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores. 7. NÃO HAVENDO CONCORDÂNCIA da forma da participação, a audiência acontecerá de forma híbrida/mista. 8. HAVENDO CONCORDÂNCIA pela participação virtual, a audiência acontecerá por meio virtual, devendo acessarem o link informado no item 1. 9. Intimem-se as partes, sendo a Demandante via DEJT e o Réu, preferencialmente, pelo domicílio eletrônico, sendo este inexistente, por correspondência com aviso de recebimento, na impossibilidade desta via, restando, nesta hipótese, autorizada a intimação via oficial de justiça, ou mesmo a expedição de carta precatória, conforme o caso. 10. Caso a(s) reclamada(s) seja(m) cadastrada(s) no Domicílio Judicial Eletrônico, é obrigatória a citação da ré por este meio, na forma do art. 246 do CPC e da Resolução CNJ n. 455/2022. Adverte-se, desde já, a(s) reclamada(s) que a ausência de confirmação do recebimento da citação via Domicílio Judicial Eletrônico no prazo previsto na Resolução n. 455, de 27 de abril de 2022 (3 dias para pessoas jurídicas de direito privado e pessoas físicas) é passível de aplicação de multa, nos termos do art. 246, § 1º-C, do Código de Processo Civil. Caso inexitosa a notificação da ré por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, decorrido o prazo previsto na Resolução n. 455, de 27 de abril de 2022, notifique-se a ré via postal ou mandado, inclusive mediante expedição de carta precatória, independentemente de nova determinação. JUINA/MT, 04 de setembro de 2026. ADRIANO ROMERO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO SOARES NUNES

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