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TRT13 · Vara do Trabalho de Patos · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS CumPrSe 0000863-32.2023.5.13.0011 REQUERENTE: EVANEIDE DE MEDEIROS SOUZA REQUERIDO: INSTITUTO GERIR E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO Fica V. Sª. intimado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar nova planilha de cálculos de liquidação devidamente atualizada, elaborada exclusivamente por meio do PJe-Calc Cidadão, devendo anexar aos autos o arquivo em formato PDF e o correspondente arquivo de exportação de dados (extensão .pje), viabilizando a futura e eventual apuração/conferência pela Contadoria do Juízo. Na elaboração da conta de liquidação, o exequente deverá observar estritamente as diretrizes fixadas pela Coordenadoria de Precatórios do TRT13 e pelo Ofício Circular SCR nº 004/2026 da Corregedoria do TRT13, atentando-se, compulsoriamente, aos seguintes parâmetros: a) Juros de Mora / Taxa SELIC: aplicação correta e estrita dos índices de atualização monetária e juros vigentes no âmbito da Justiça do Trabalho; b) Número de Meses (NM): indicação precisa da quantidade de meses que compõem a conta de liquidação; c) Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): demonstração destacada e transparente de eventuais valores deduzidos da base de cálculo submetidos ao regime do RRA; d) FGTS: O valor relativo ao FGTS deve ser devidamente deduzido do valor principal/bruto devido à parte reclamante, com inclusão discriminada em separado na rubrica "Descrição de Débitos do Reclamado por Credor - Valor". e) Exclusão das custas processuais. Por fim, fica, ciente de que os cálculos devem estar plenamente adaptados ao PJe-Calc, sendo obrigatória a juntada do arquivo exportado do sistema (EXTENSÃO - PJe / PJC) no sistema PJe, sob pena de devolução do prazo para regularização ou rejeição da conta prestada. At.te PATOS/PB, 07 de setembro de 2026. TADEU GOMES CONFESSOR Intimado(s) / Citado(s) - EVANEIDE DE MEDEIROS SOUZA
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