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0000863-30.2017.5.14.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT14 · 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000863-30.2017.5.14.0006 RECLAMANTE: SONIA MARIA DOS PRAZERES E OUTROS (5) RECLAMADO: LICIAS FERREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0759c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dessa forma, diante da ausência de interesse processual da União, deixo de prosseguir com a execução.Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição intercorrente e julgo extinta a presente execução em relação ao crédito trabalhista obreiro. Ficam as partes cientes. Retire-se todas as restrições existentes nos autos, como BNDT, Renajud, eventual penhora, SERASAJUD e outras, certificando nos autos. Após, inexistindo pendências, o que deverá ser certificado, arquivem-se os autos em definitivo. CANDIDA MARIA FERREIRA XAVIER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HIRIS REGIANE DOS PRAZERES DA SILVA - SONIA MARIA DOS PRAZERES - PEDRO LUCAS DOS PRAZERES VARGAS

  2. Intimação

    TRT14 · 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000863-30.2017.5.14.0006 RECLAMANTE: SONIA MARIA DOS PRAZERES E OUTROS (5) RECLAMADO: LICIAS FERREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0759c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dessa forma, diante da ausência de interesse processual da União, deixo de prosseguir com a execução.Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição intercorrente e julgo extinta a presente execução em relação ao crédito trabalhista obreiro. Ficam as partes cientes. Retire-se todas as restrições existentes nos autos, como BNDT, Renajud, eventual penhora, SERASAJUD e outras, certificando nos autos. Após, inexistindo pendências, o que deverá ser certificado, arquivem-se os autos em definitivo. CANDIDA MARIA FERREIRA XAVIER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LICIAS FERREIRA DOS SANTOS

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