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Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT6 · 20ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000862-83.2021.5.06.0020 RECLAMANTE: ANDERSON ARARIPE BEZERRA DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f944c9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Indefiro o pedido de liberação do FGTS formulado pelo reclamante na petição de #id:bacf77a. Conforme restou expressamente consignado na sentença de Id 658a8f8, o contrato de trabalho havido entre as partes permanece ativo (manutenção do liame empregatício). Assim, os depósitos referentes ao FGTS deferidos na presente demanda devem permanecer recolhidos na conta vinculada do trabalhador, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.036/90, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses legais de saque previstas no art. 20 da referida lei. Notifique-se o reclamante do teor deste despacho. Decorrido o prazo acima, in albis, arquivem-se os autos em definitivo. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. CRISTINA FIGUEIRA CALLOU DA CRUZ GONCALVES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON ARARIPE BEZERRA DA SILVA
TRT6 · 20ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000862-83.2021.5.06.0020 RECLAMANTE: ANDERSON ARARIPE BEZERRA DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40c2217 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO VISTOS. Valores pagos já registrados no PJE e GPREC. Em razão da quitação dos(as) RPV's/PRECATÓRIO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do NCPC, ao passo que determino: I - Diante dos termos da certidão de #id:c09fcc5, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito; II - Decorrido o prazo acima, in albis, arquivem-se os autos em definitivo. A presente sentença segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). SÉRGIO PAULO DE ANDRADE LIMA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON ARARIPE BEZERRA DA SILVA