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Tribunal
TRT23
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ago/2026
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Intimação
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA ATOrd 0000862-70.2017.5.23.0046 RECLAMANTE: ERIVANEIDE DOS SANTOS LUCENA RECLAMADO: INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTENCIA E SAUDE E OUTROS (4) Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) a tomar ciência do r. despacho #id:d3df15d e para ciência das contestações bem como para impugná-las no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. DESPACHO Vistos, Requer a exequente a instauração de incidente para reconhecimento de grupo econômico por abuso da personalidade jurídica em face das empresas Liga Nordestina de Assistência, Educação e Saúde de Pernambuco (LINASPE), CNPJ: 35.673.300/0001-16, Instituto Alcides de Andrade Lima (IAAL) CNPJ: 10.072.296/0004-52, Instituto Humanize de Assistência e Responsabilidade Social CNPJ: 28.399.030/0001-3 e MV Sistemas LTDA CNPJ: 91.879.544/0001-20. Analiso. Observando-se os documentos anexados aos autos no Id. 9b04434, verifica-se que há indícios de que o executado e as pessoas jurídicas acima mencionadas sejam corresponsáveis pelas obrigações do contrato de trabalho firmado entre o executado e a exequente, na medida em que é possível constatar, a priori, a existência de abuso da personalidade jurídica. Dessa forma, instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 133 a 137 do CPC, para fins de verificar a existência de grupo econômico por abuso de personalidade e, por conseguinte, determino: 1. Proceda-se à inclusão na polaridade passiva desta execução as empresas Liga Nordestina de Assistência, Educação e Saúde de Pernambuco (LINASPE), CNPJ: 35.673.300/0001-16, Instituto Alcides de Andrade Lima (IAAL) CNPJ: 10.072.296/0004-52, Instituto Humanize de Assistência e Responsabilidade Social CNPJ: 28.399.030/0001-3 e MV Sistemas LTDA CNPJ: 91.879.544/0001-20. 2. Após, citem-se as referidas pessoas jurídicas, nos endereços informados pela parte exequente no Id. 9b04434, para manifestarem-se no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 CPC, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. 3. Vindo aos autos as manifestações, intime-se a parte exequente para ciência das contestações bem como para impugná-las no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. 4. Decorrido o prazo para a exequente impugnar as contestações, retornem-se os autos conclusos para o julgamento do incidente. 5. Intime-se a exequente dos termos deste despacho. ALTA FLORESTA/MT, 23 de junho de 2026. MARCEL ANTONIO LIMA RIZZO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) ALTA FLORESTA/MT, 28 de agosto de 2026. RENATA DE BRITO PINTO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ERIVANEIDE DOS SANTOS LUCENA