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TJPR · 2ª Vara Cível de Campo Mourão · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: sema@tjpr.jus.br Processo: 0000862-67.2023.8.16.0058 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$15.794,80 Exequente(s): STÉFANY RICKEN GHIZONE Executado(s): BRAVE ADMINISTRAÇÃO DE ATIVOS LTDA, BRAVE BRASIL FOTO & VIDEO LTDA BRAVE EVENTOS LTDA- ME BRAVE TICKET INTERMEDIAÇÃO LTDA RAFAEL BROGNI DECISÃO Considerando que os Réus foram citados por edital na fase de conhecimento, intime-os por edital, nos termos da decisão do mov. 171.1, consoante o que preceitua o artigo 513, §2, IV, do CPC. Prazo editalício de 30 dias. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito
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