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0000862-62.2010.5.02.0026

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 26ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0000862-62.2010.5.02.0026 RECLAMANTE: EDNALDO BARBOZA DA SILVA RECLAMADO: VILSON RIBEIRO DOS SANTOS - ESTOFADOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54b5e90 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, 31/08/2026 MARCOS ANTONIO MATEUS JUNIOR DESPACHO ID. 3314fdf: Em que pese os argumentos apresentados e todos os esforços que foram efetuados, tem-se que tal medida se mostra totalmente inócua, apenas onerando o feito e não trazendo qualquer efeito realmente útil para o deslinde da execução. A Lei nº 14.790/2023, que regulamenta a modalidade de apostas em questão, dispõe expressamente que o pagamento dos prêmios deve ocorrer exclusivamente por meio de depósito bancário ou crédito na própria plataforma, nos termos do art. 30 e respectivos parágrafos. Ademais, a Lei nº 14.790/2023, que regulamenta a modalidade de apostas em questão, dispõe expressamente que o pagamento dos prêmios deve ocorrer exclusivamente por meio de depósito bancário ou crédito na própria plataforma, nos termos do art. 30 e respectivos parágrafos. Assim, se por um lado as chamadas "carteiras virtuais" carecem de regulamentação de maneira a amparar, com segurança e efetividade, eventual penhora; por outro, o convênio SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) já se presta a bloquear os prêmios eventualmente depositados em conta corrente dos executados. Intime-se o exequente para que, no prazo de dez dias,oriente o prosseguimento do feito, indicando meios profícuos para o deslinde da execução. Inerte, o processo será sobrestado por execução frustrada,oportunidade em que começará a fluir o prazo prescricional de que trata o artigo 11-Ada CLT, e será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. ELISA MARIA SECCO ANDREONI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDNALDO BARBOZA DA SILVA

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