Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · SC Caruaru - PPB · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - PPB ATOrd 0000862-41.2025.5.06.0312 RECLAMANTE: MARIA ELOYSA DA SILVA RECLAMADO: VALCIL LOPES DE SOUZA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb11530 proferido nos autos. DECISÃO Em razão do trânsito em julgado e do requerimento de execução, determino: Libere-se o depósito recursal, se houver, em favor do exequente e de seu advogado, que devem indicar conta para crédito no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, atualize-se.Após, cite-se VALCIL LOPES DE SOUZA - ME e MARIA PAULIANA LEITE, através de advogado(a), com fulcro no art. 513, §2º, I, do CPC para, em 48 horas, sob pena de penhora, PAGAR OU GARANTIR o valor atualizado da execução.Na hipótese de nomeação de bens à penhora pela parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, de logo se advertindo que, em caso de recusa dos bens nomeados, deve precisar os bens que pretende penhorar.Não sendo paga a dívida ou garantida a execução, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial Completo. /JFAF CARUARU/PE, 09 de setembro de 2026. ARMANDO DA CUNHA RABELO NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA ELOYSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - PPB ATOrd 0000862-41.2025.5.06.0312 RECLAMANTE: MARIA ELOYSA DA SILVA RECLAMADO: VALCIL LOPES DE SOUZA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb11530 proferido nos autos. DECISÃO Em razão do trânsito em julgado e do requerimento de execução, determino: Libere-se o depósito recursal, se houver, em favor do exequente e de seu advogado, que devem indicar conta para crédito no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, atualize-se.Após, cite-se VALCIL LOPES DE SOUZA - ME e MARIA PAULIANA LEITE, através de advogado(a), com fulcro no art. 513, §2º, I, do CPC para, em 48 horas, sob pena de penhora, PAGAR OU GARANTIR o valor atualizado da execução.Na hipótese de nomeação de bens à penhora pela parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, de logo se advertindo que, em caso de recusa dos bens nomeados, deve precisar os bens que pretende penhorar.Não sendo paga a dívida ou garantida a execução, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial Completo. /JFAF CARUARU/PE, 09 de setembro de 2026. ARMANDO DA CUNHA RABELO NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VALCIL LOPES DE SOUZA - ME
- MARIA PAULIANA LEITE