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TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATSum 0000862-27.2026.5.23.0023 RECLAMANTE: HELENO LOPES RECLAMADO: CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI LTDA Fica Vossa Senhoria INTIMADA para ciência da data da audiência 09/10/2026 às 08:30 designada nos autos, conforme Despacho a seguir transcrito: DESPACHO Vistos, etc. 1. Inclua-se o feito em pauta de audiência INICIAL telepresencial, por certidão, observada a antiguidade do feito, trâmites preferenciais, bem como as determinações anexas e os demais critérios administrativos legais e de praxe adotados nesta unidade. 1.1. Fica facultado o comparecimento presencial no Fórum Trabalhista de Lucas do Rio Verde, com endereço na Av. Rio de Janeiro, 3219 S, Lot. Parque dos Buritis (próximo à Prefeitura Municipal), nesta cidade de Lucas do Rio Verde/MT - CEP: 78.466-179, sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho. 2. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes se oponham, expressamente, à renúncia de sua intimação e citação pessoal para todos os atos judiciais a serem praticados doravante no processo, declarando serem válidas e eficazes aquelas realizadas apenas na pessoa dos seus advogados via diário oficial eletrônico. 3. Ficam as partes cientes e intimadas das advertências seguintes advertências: a) O processo terá seu procedimento na forma de AUDIÊNCIA INICIAL (tentativa de conciliação e recebimento das contestações). b) O não comparecimento da parte autora à audiência importará o arquivamento da reclamação e a ausência do réu importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT. c) A resposta do Réu, bem como os documentos que a acompanham, deverão ser apresentados mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJe, ficando também facultada à parte a apresentação de sua defesa oralmente. d) Nos termos do art. 800 da CLT, o réu poderá apresentar Exceção de Incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar do recebimento da Notificação. 4. Para acessar a sala de audiência telepresencial, as partes, seus procuradores e o Ministério Público deverão acessar diretamente o link a seguir de seu computador, tablet ou smartphone para início da sessão: https://trt23-jus-br.zoom.us/my/vtlucas1?pwd=RGxVbkdtRVE2TkllOHpmcEZ2NFd5UT09 4.1. Caso a plataforma Zoom solicite uma senha para acesso à sala de audiência, utilize a seguinte chave, respeitando letras maiúsculas e minúsculas: Lucas1@ 4.2. Ressalta-se que a entrada na sala de audiência virtual ocorrerá após a autorização do organizador no horário preestabelecido para a audiência. 4.3. Dicas para utilização do Zoom: a) No primeiro acesso ao link da audiência, é recomendável que seja instalado o cliente Zoom no computador, tablet ou smartphone (será feito download automático do cliente, basta instalar). b) Para maiores informações sobre como acessar a sala de audiência telepresencial, veja: https://support.zoom.us/hc/pt-br/articles/201362193-Como-ingressar-em-uma-reuni%C3%A3o 5. Em caso de dúvidas ou necessidade de maiores informações acerca da audiência, inclua o telefone (65) 99280-4196 nos contatos do seu celular e envie uma mensagem via WhatsApp para o referido contato, que responderemos tão logo seja possível, dentro do horário de expediente desta unidade (07h30 às 14h30). 5.1. Registre-se que o contato via WhatsApp para o telefone ora informado se destina EXCLUSIVAMENTE para assuntos sobre a audiência, ou seja, outros assuntos deverão seguir o fluxo normal para contato (e-mail para vtlucas1@trt23.jus.br ou ligação telefônica para (65) 99257-3746). 6. Caso a(s) reclamada(s) seja(m) cadastrada(s) no Domicílio Judicial Eletrônico, é obrigatória a citação da ré por este meio, na forma do art. 246 do CPC e da Resolução CNJ n. 455/2022. 6.1. Adverte-se as rés, desde já, de que a ausência de confirmação do recebimento da citação via Domicílio Judicial Eletrônico no prazo previsto na Resolução n. 455, de 27 de abril de 2022 (3 dias para pessoas jurídicas de direito privado e pessoas físicas) é passível de aplicação de multa, nos termos do art. 246, § 1º-C, do Código de Processo Civil, devendo a referida parte, se for o caso, justificar a ausência da ciência na primeira manifestação que fizer nos autos. 6.2. Caso inexitosa a notificação da parte ré por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, decorrido o prazo previsto na Resolução n. 455, de 27 de abril de 2022, notifique-se-lhe pela via postal ou mandado, inclusive mediante expedição de carta precatória, independentemente de nova determinação. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 31 de agosto de 2026. JOAO LUCAS PARETA DEGRAF Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) LUCAS DO RIO VERDE/MT, 03 de setembro de 2026. ADRIANA BRAVIM PIANISSOLA Intimado(s) / Citado(s) - HELENO LOPES
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