Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT5 · Quinta Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO DO COUTO ROT 0000862-22.2025.5.05.0101 RECORRENTE: ITAZUL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI E OUTROS (2) RECORRIDO: JOSENI SANTANA REIS E OUTROS (2) A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000862-22.2025.5.05.0101 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. A concessão dos benefícios da justiça gratuita in casu condicionava-se à comprovação irrefutável e robusta da insuficiência econômica, o que não restou demonstrado. Recurso das Reclamadas não conhecidos por deserção. Recurso adesivo da Reclamante não conhecido. SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSENI SANTANA REIS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO DO COUTO ROT 0000862-22.2025.5.05.0101 RECORRENTE: ITAZUL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI E OUTROS (2) RECORRIDO: JOSENI SANTANA REIS E OUTROS (2) A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000862-22.2025.5.05.0101 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. A concessão dos benefícios da justiça gratuita in casu condicionava-se à comprovação irrefutável e robusta da insuficiência econômica, o que não restou demonstrado. Recurso das Reclamadas não conhecidos por deserção. Recurso adesivo da Reclamante não conhecido. SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAZUL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI